Robson, de acordo com a CLT, Art. 473: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. Além disso, deve-se levar em consideração qual é a sua categoria (área de atuação) para verificar se existe na convenção coletiva algum ponto falando sobre isso. Por esse motivo, procure pessoalmente um advogado de sua confiança ou o sindicato de sua categoria para análise específica dos documentos e da convenção coletiva.