Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Transporte público: indenização em caso de acidente ou assédio sexual

há 8 anos

O advogado Fabricio Sicchierolli Posocco responde dúvida de internauta sobre problemas relacionados a transporte público e efetiva indenização por danos morais.

http://www.youtube.com/embed/PjG6B3AfTDI

Para mais informações procure a OAB da sua cidade, a defensoria pública ou um advogado de sua confiança.

Para assistir outros programas De Olho No Seu Direito, produzidos pelo nosso escritório, acesse em nosso site o link "Vídeos".

  • Publicações439
  • Seguidores255
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações176
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transporte-publico-indenizacao-em-caso-de-acidente-ou-assedio-sexual/305955094

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)