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24 de Abril de 2024

Veja quais são os seus direitos e deveres ao desistir de consórcio

há 8 anos

Veja quais so os seus direitos e deveres ao desistir de consrcio

Quando uma pessoa entra em um consórcio por impulso, geralmente, sem conhecer como o sistema funciona, ela pode acabar se frustrando com as regras. Por isso, pesquisar sobre o que é consórcio, qual o papel das administradoras e se planejar financeiramente para entrar em um são as respostas para diminuir as chances de se decepcionar.

Mas, o que fazer quando o contrato já foi assinado, você já começou a pagar as parcelas e só depois acabou percebendo que não quer mais ou não conseguirá dar continuidade ao consórcio?

Neste momento, surgem muitos receios e dúvidas como: é possível abandonar o consórcio? Ao desistir e, consequentemente, quebrar o contrato, será necessário pagar alguma multa ou taxa? Quando o dinheiro que já foi investido poderá ser recuperado? Será devolvido o valor integral?

“De acordo com o artigo 53, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, o consorciado não contemplado pode solicitar formalmente o seu afastamento do grupo”, explica o advogado Dori Boucault, especialista em direitos do consumidor. Segundo o advogado Fabricio Posocco, mesmo com a rescisão do contrato, a pessoa tem o direito de receber o dinheiro de volta. A partir desse ponto, duas observações podem ser feitas. A primeira é que o valor que foi pago será devolvido com o desconto da taxa de administração – que é referente aos serviços prestados pela administradora.

A segunda ressalva é acerca do momento de devolução do dinheiro, havendo dois instantes possíveis para a restituição: assim que o contrato for rescindido ou quando o consórcio chegar ao fim. Entretanto, devido às divergências e discussões sobre o tema, Posocco esclarece que o “Superior Tribunal de Justiça adotou que o reembolso desses valores, deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo”, o mesmo período que está previsto no contrato para a entrega do último bem daqueles que continuaram participando do consórcio.

Quanto às taxas e multas, Boucault esclarece que elas podem ser cobradas ou não, de forma que isso depende de cada administradora e do que foi descrito no contrato. Outra ressalva feita pelo advogado é que “quando se trata de imóveis, a correção das parcelas é dada pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil), já quando se trata de automóveis, ela é corrigida de acordo com a tabela do fabricante ou da tabela fixa”, assim, se no contrato está determinado que em casos de abandono do consórcio taxas e multas serão cobradas, essas também podem variar de acordo com os índices do período.

Parcelas atrasadas

Em casos de atraso no pagamento “é cobrado juros em cima do valor do atraso”, avalia Dori Boucault. Porém, o advogado dá um alerta: os juros não podem passar de 2%. Boucalt pontua também que a parcela atrasada precisa ser paga antes da segunda vencer.

Esta matéria foi publicada na revista Saiba Tudo Especial Consórcio. Imagem Pressfoto Freepik.

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Fiz um consórcio de imoveis valor da cota 360000,00 reais e paguei tres parcelas de 1241,00 reais. (total pago 3427,00 reais) Solicitei o cancelamento do consórcio e em seguida minha cota foi contemplada, entraram em contato comigo para devolver o meu dinheiro, porem disseram que o que eu tenho a receber é 80 reais, apos os descontos. Questionei o calculo deles e me enviaram uma planilha de calculo , que segundo eles o valor pago por mim equivale a 0,0348% do valor total da cota, ou seja , 125,00 reais e com as penalidades de quebra de contrato de 38,5% o valor a ser ressarcido é de 80,00 reais. não consegui entender se eu paguei 3427,00 e posso provar que esse valor foi pago, como eles chegaram em 125 reais ? e o que eu devo fazer ? continuar lendo

Eu cancelei dois consórcios a uns 6 anos atrás, e hoje me lembrei deles, e fui no banco saber sobre.
O que eu quero saber é se eu tenho direito de receber os valores corrigidos, já que o consórcio teve termino entre 2015 e 2017 e o banco não me informou, e nem creditou em minha conta os valores a serem restituídos, sendo que os consórcios foram comtemplados por sorteio. continuar lendo

Oi Ramon, sugerimos que procure um advogado de sua confiança ou o Procon da sua cidade para análise documental do caso. continuar lendo

Ola me chamo thiago queria uma ajuda, eu fiz um consórcio na acerte consórcio e paguei uma entrada de 2600, fiz no dia 10 e cancelei no dia 11 de setembro, porque vi que nao era negocio e cancelei, assinei e tudo, mas no contrato diz que eu tinha que cancelar dentro do prazo de 7 dias corrido que meu dinheiro seria devolvido imediatamente, e a empresa acerte esta feixada por decreto do banco central como liquidaçao, e eu ja liguei pra la e a moça me disse que o contrato nao vale que eu tenho que esperar como todos, sendo que eles estao quebrando contrato e preciso receber meu dinheiro para construir minha casa... continuar lendo

Oi Thiago, procure o Procon ou um advogado de sua confiança. continuar lendo

Olá, estava em um consórcio, paguei ele por completo. Terminado o último boleto em Agosto 2021. Depois de 3 messes (Novembro 2021) Solicitei a restituição do valor completo referente ao consórcio. Tive uma grande surpresa, a instituição estava descontando 7% do valor total do meu dinheiro todo mês. Descontava 7%. Exemplo: setembro 7% , outubro 7%, novembro 7 % tô valor que eu paguei, está correta a atitude tá empresa. continuar lendo

Oi Jorge, para responder essa questão se faz necessário ler o contrato firmado por ambas as partes. Leve esse documento para ser analisado por um advogado de sua confiança, o Procon ou a OAB da sua cidade. continuar lendo