Nome com restrição não impede o exercício de cargo público
Ser empresário ou parente de servidor também não impossibilita candidato de assumir funções
Ter nome negativado, estar respondendo a um inquérito criminal, ser empresário. Nessas situações, é possível exercer um cargo público? Essa questão é mais comum do que se imagina, de acordo com o professor de cursos preparatórios para concursos públicos em carreiras jurídicas e advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, a boa notícia é que a resposta é positiva.
Uma das grandes preocupações é com o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou Serasa. “Como esta prática discriminatória acontece invariavelmente na iniciativa privada, mesmo de forma velada, muitos acham que é utilizada também em concursos públicos. Isto, porém, não acontece, a não ser que o candidato almeje atuar em instituições públicas financeiras”, diz Fabricio.
Há outras situações que valem a pena ser esclarecidas, de acordo com o advogado. Uma delas envolve a “passagem pela polícia” ou a participação em processo criminal. “O candidato só não assume se já tiver sido condenado, ou seja, depois do processo transitado em julgado, sem a possibilidade de recursos”, afirma.
Para Fabricio, ser parente de servidor também não é motivo para impedimento. Confunde-se muito a situação com a prática do nepotismo, esta sim vedada pela legislação brasileira, pois consiste na indicação para exercício de um determinado cargo simplesmente por uma relação de parentesco.
Acionistas, cotistas ou comandatários de uma empresa podem participar dos processos seletivos, desde que não conste no contrato social a posição de gerente ou administrador da sua empresa.
Altura mínima
A exigência de altura mínima para órgãos militares e de segurança pública tem sido objeto de bastante polêmica, segundo o especialista. Ao mesmo tempo que o Supremo Tribunal Federal (STF) indica a necessidade de haver uma legislação específica para justificar a solicitação deste requisito, ele autorizou o Exército a expressar esta vontade em edital, sob o argumento da altura ser importante para o militar impor respeito. Uma dica de Fabricio sobre o que o servidor pode ou não fazer é acessar o artigo 117 da Lei 8112/90.
Esta reportagem foi escrita por Claudinei Nascimento e publicada no portal O Amarelinho.
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