Quais datas são consideradas feriado no fim de ano?
O final do ano está chegando, e com ele as datas especiais como Natal e Ano Novo. Nessa época, muitas empresas costumam entrar em recesso ou conceder férias coletivas para que os colaboradores possam descansar ao lado de suas famílias e amigos. Mas, em algumas organizações isso não acontece porque, dependendo do ramo de atuação, o trabalho não pode parar.
No Brasil existem três tipos de feriados: nacionais, estaduais e municipais. Todos eles são estipulados por lei, e podem ter origem civil ou religiosa.
O feriado de dezembro, por exemplo, é o dia 25, Natal. Outro feriado é dia 1º de janeiro.
O colaborador que é escalado para trabalhar no feriado pode ser compensado com uma folga em outro dia ou receber em dinheiro o dobro do que ganharia em um dia de trabalho (chamado de adicional de 100%).
Se o trabalhador ficar mais tempo em serviço no feriado, ele deverá ser remunerado pelo dia trabalhado em dobro mais o valor da hora extra.
E o que acontece se o trabalhador faltar no dia 24 e 31 de dezembro?
Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos após as 14h.
Quem falta ao trabalho na véspera do feriado pode receber uma punição, que varia de advertência a suspensão. Além disso, dependendo da gravidade, pode até gerar uma demissão por justa causa.
Para mais informações, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.
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