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20 de Abril de 2024
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    Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento para esclerose múltipla

    Paciente ganha liminar para dar continuidade ao tratamento

    há 3 anos

    Uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla em Santos, no litoral de São Paulo, conseguiu na sexta-feira (18) uma liminar para que o convênio Bradesco Saúde forneça, de forma gratuita, o medicamento Ocrelizumab, vendido sob a marca Ocrevus. A tutela antecipada foi emitida pelo juiz José Alonso Beltrame, da 10ª Vara Cível da cidade, a pedido do advogado da paciente, Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados.

    O fármaco foi indicado pela equipe médica do próprio plano de saúde. O medicamento evita o agravamento da doença, que é degenerativa. A esclerose múltipla afeta o cérebro, nervos ópticos e a medula espinhal. A pessoa diagnosticada com a doença pode ter perda da visão, dificuldade de fala e de locomoção, entre outras lesões.

    Mesmo sob o risco de agravamento da enfermidade, o Bradesco Saúde negou o tratamento com o Ocrevus. A justificativa é de que a medicação é reconhecida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas não está no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

    Reconhecendo esse fato, mas visando resguardar a saúde da paciente, o juiz José Alonso Beltrame determinou que “aguardar solução final (inclusão do fármaco no rol da ANS), para somente então viabilizar o atendimento de que necessita, implicaria em prolongar os males experimentados pela parte autora, os quais podem e devem ser evitados, com a garantia do integral atendimento”.

    E deferiu a liminar que obriga o Bradesco Saúde a custear o medicamento, nas quantidades e pelo período indicados no relatório médico, enquanto houver prescrição para a manutenção do tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

    Reportagem: Segs. Foto: Jannoon028/Freepik

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-e-obrigado-a-fornecer-medicamento-para-esclerose-multipla/1150435253

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