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25 de Abril de 2024
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    Justiça manda religar luz de pet shop cortada durante pandemia

    Magistrado lembra que fornecimento de energia elétrica não pode ser interrompido em hipótese alguma

    há 3 anos

    Foto: savvapanf/freepik

    O juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª Vara Cível de Santos, a pedido dos advogados Fabricio Sicchierolli Posocco e Marcela dos Santos Menezes, do escritório Posocco & Advogados Associados, antecipou liminarmente a tutela de urgência para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica de um pet shop localizado no Centro, da cidade de São Vicente, no litoral paulista. O comércio teve o serviço cortado pela CPFL Energia no início de abril, enquanto estava fechado cumprindo decreto municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.

    A proprietária do pet shop revela que sempre pagou suas contas em dia e que vinha conversando com a fornecedora de energia elétrica por causa de uma cobrança abusiva emitida em janeiro do ano passado no valor de R$ 4.219,81. Ela é locatária do espaço comercial desde setembro de 2019. A contar desta data, a média mensal do consumo de luz tem sido de R$ 600,00.

    Além da fatura anormal, a CPFL ainda solicita o pagamento de R$ 6.105,53, referente a erro de arrecadação nos anos de 2017 a 2020.

    A comerciante indignada por descobrir que, de uma hora para outra, devia R$ 10.325,34, entrou em contato várias vezes com a fornecedora de energia elétrica para entender a questão e recebeu sempre a mesma informação: “estamos verificando e não temos ainda resposta”. Até que no último dia 6 sua luz foi cortada. E, agora que está liberado a reabertura do comércio, não pôde fazer porque estava às escuras.

    “A conduta praticada pela ré configura na prática verdadeira forma de constranger a autora a realizar o pagamento do débito pretendido, o que é vedado expressamente pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, configurando, inclusive, conduta típica penal (artigo 71, do CDC)”, frisou o juiz em sua decisão.

    De acordo com o magistrado, “o fornecimento de energia elétrica configura serviço público essencial e é indispensável para a sobrevivência com mínimo de dignidade e para o desenvolvimento das atividades sociais diárias, por isso, deve ser contínuo, ou seja, não pode ser interrompido em hipótese alguma”.

    Assim, determinou no dia 20 de abril que a CPFL Energia estabelecesse o fornecimento de energia elétrica ao imóvel, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 em favor da comerciante.

    Os profissionais do Posocco & Advogados Associados, defensores do pet shop, ainda pedem indenização por danos morais por causa das cobranças abusivas sem justificativas e pelo corte do fornecimento da luz que impediu a reabertura do negócio e o atendimento aos clientes.

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