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16 de Abril de 2024
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    Justiça manda plano de saúde providenciar home care a motoboy tetraplégico

    Jovem sobrevive com a ajuda de vaquinha para alugar aparelhos negados pela operadora

    há 3 anos

    Um motoboy, de 26 anos, morador de Santos (SP), que ficou tetraplégico em um acidente de trânsito no final do ano passado, conseguiu na Justiça o direito a ter serviços de cuidados médicos ao domicílio, custeado pelo Ana Costa Saúde. A tutela de urgência para home care foi concedida, recentemente, pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível da cidade, atendendo ao pedido do advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

    O rapaz sofreu um acidente de moto, na avenida Washington Luis, no bairro Boqueirão, em novembro de 2020, enquanto trabalhava. Ficou 62 dias internado na Santa Casa de Santos tratando de politraumatismo, desalinhamento e fraturas da coluna vertebral. Depois foi transferido para o Hospital Ana Costa, do qual é beneficiário. Foram mais três meses e 25 dias de internação e várias cirurgias até receber alta médica, no dia 26 de maio de 2021. Foi para casa com sequela de tetraplegia por lesão medular traumática nível motor C5 (ASIA A), classificada como lesão completa motora e sensitiva.

    O motoboy respira através de traqueostomia (abertura cirúrgica feita na traqueia, localizada na parte inferior da garganta, onde é colocado um tubo). Para mantê-lo vivo, a mãe, sem condições financeiras, conta com a doação de dinheiro, através de rifas e vaquinhas feitas por parentes, amigos e vizinhos, para alugar equipamentos, como o cough assist, utilizado por quem não consegue tossir ou eliminar as secreções brônquicas por conta própria.

    O Ana Costa Saúde foi procurado pela família para custear o tratamento domiciliar, já que o jovem é cliente do plano e continua em grave estado de saúde, com efetivo risco de morte. Em resposta, a operadora disse não haver obrigação contratual ou regulamentar para atendimento de home care, mas autorizaria, parcialmente, o tratamento, por no máximo três meses. A oferta é insuficiente, segundo os médicos especialistas em traumatologia e neurologia que atendem o motoboy.

    A fim de respeitar as orientações médicas, a família buscou o Poder Judiciário, e foi atendida. O juiz José Alonso Beltrame Júnior arbitrou, no dia 12 de agosto, que até o encerramento do caso, o Ana Costa Saúde providencie e mantenha atendimento médico na modalidade home care, fornecendo:

    - suporte de enfermagem/técnico de enfermagem diário, 7 dias por semana;

    - visita médica 1 vez a cada 20 dias;

    - acompanhamento fonoaudiológico 3 vezes por semana;

    - fisioterapia motora e respiratória 1 vez ao dia, 7 dias por semana;

    - equipamentos de cough assist, oxímetro de pulso de mesa, aspirador para secreção brônquica, sonda número 12 para aspiração da secreção traqueal e ressuscitador manual;

    - alimentação enteral (dieta e insumo);

    - fraldas;

    - materiais para curativo.

    "Salvo melhor juízo, qualquer tratamento, quando coberto pelo plano de saúde no âmbito hospitalar, deve ser igualmente cumprido quando necessário no âmbito domiciliar por indicação médica", afirma o advogado Fabricio Posocco.

    A ação segue na Justiça. A família também discute a existência de danos morais devidos pelo plano de saúde ao motoboy.

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