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26 de Abril de 2024

Entenda como funciona a guarda compartilhada

há 8 anos

Entenda como funciona a guarda compartilhada

A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.

O tema gerou polêmica. Quem é a favor entende que os filhos têm direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já quem é contra considera que a guarda compartilhada prejudicaria a formação dos filhos, pois eles receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e até religiosos.

Para falar sobre o assunto o Jornal Santuário de Aparecida (JS) conversou com a advogada especialista em direito civil Viviana Callegari. Para ela, a guarda compartilhada atende ao interesse dos filhos de conviver com o pai e com a mãe. Contudo, ela ressalta que a guarda compartilhada só cumpre sua função se os pais cultivarem uma convivência saudável e respeitosa. “Nos casos em que os pais não possuem uma convivência amigável, a opção pela guarda unilateral é mais benéfica ao filho”, argumenta.

JS – Como funciona a guarda compartilhada? Que regras regem esse acordo?

Viviana – Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Ou seja, diferente da guarda unilateral em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona, na guarda compartilhada, todas as decisões são tomadas em conjunto, propiciando uma participação mais ativa e próxima por parte dos pais.

JS – A partir da lei da guarda compartilhada, o que muda nos processos de divórcio envolvendo filhos?

Viviana – Nos processos de divórcio, propriamente ditos, nada muda. Na verdade, o que muda é a possibilidade de não haver regulamentação de visitas ou limitação de acesso por parte de um dos pais ao filho. Ou seja, o filho vive com um dos pais, porém as decisões são tomadas em conjunto e não há limitações de dias e horários de visitas, podendo os pais deliberarem livremente sobre isso. A guarda compartilhada pode ser requerida não somente em ação de divórcio, mas também em ação autônoma de separação, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.

JS – Um dos dois lados pode perder a guarda para o outro?

Viviana – Na guarda compartilhada, não há perda de guarda de um para outro, uma vez que a guarda já é de ambos. O que pode acontecer é a modificação da guarda compartilhada para guarda unilateral, que pode ser requerida por um dos pais, por meio de ação autônoma, caso a guarda compartilhada não esteja atendendo aos interesses da criança, em razão de desentendimentos entre os pais.

JS – Normalmente, fala-se que, nos casos de guarda dos filhos, o que se busca é atender ao interesse das crianças. A guarda compartilhada atende realmente ao interesse dos filhos?

Viviana – Sim, e seria a melhor das soluções, uma vez que há maior participação de ambos os pais na vida do filho. Todavia, para que isso aconteça, deve haver diálogo e civilidade entre os pais. Caso contrário, a guarda compartilhada se torna inviável.

JS – Quem é contra, contesta o fato da criança ter dois lares, com formações distintas. Não é prejudicial para a criança ter duas casas, estar em cada momento num lugar diferente?

Viviana – Ao contrário do que se pensa a guarda compartilhada não prevê que o filho fique determinado tempo em casa de um e outro. Por exemplo, uma semana na casa do pai e uma semana na casa da mãe. Na verdade, o filho mora com um dos pais, porém as responsabilidades e decisões sobre a vida dele são compartilhadas, sendo livre a deliberação entre os pais acerca das visitas, sem limitação de dias e horas. Tudo com vistas a uma convivência amigável entre os pais, para que ambos possam atender às necessidades do filho da melhor forma possível.

JS – Antes, como a guarda era prioritariamente da mãe, normalmente cabia ao pai prover a pensão alimentícia. E agora, com a prevalência da guarda compartilhada, como fica?

Viviana – Como o filho irá morar com um dos pais na guarda compartilhada, evidentemente caberá ao outro o pagamento de pensão alimentícia. O que há, na verdade, é uma divisão proporcional das despesas com o filho. Os pais, em comum acordo, dividem as despesas, assim como as decisões sobre a vida do filho.

JS – Quais os prós e contras da guarda compartilhada?

Viviana – O único contra que há na guarda compartilhada ocorre quando os pais não possuem uma convivência amigável. Nesse caso, a opção pela guarda unilateral é mais benéfica ao filho. A guarda compartilhada vem ao encontro das mudanças ocorridas na sociedade nos últimos tempos, em que se dá lugar a diversas formas de família, ficando para trás a sociedade patriarcal, o que é muito positivo. O fato de pais se separarem e deixarem de viver sob o mesmo teto não quer dizer que necessariamente deixaram de ser família, pois há filhos em comum. Na medida em que os pais se conscientizam disso e priorizam a boa convivência, estarão beneficiando enormemente os interesses de seus filhos.

Esta notícia foi escrita por Alexandre Santos e publicada no Jornal Santuário de Aparecida.

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47 Comentários

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Desculpe, doutora, mas a sua frase: "Todavia, para que isso aconteça, deve haver diálogo e civilidade entre os pais. Caso contrário, a guarda compartilhada se torna inviável." está incorreta, porque é exatamente esse pensamento que faz com que as pessoas acirrem ainda mais os litígios, justamente para que o juiz não conceda a Guarda Compartilhada. Pela nova Lei 13.058/2014, já se presume que ambos tenham qualificação para a guarda, e não se dá tanta importância (ou nenhuma) importância ao litígio. O único critério de exclusão é se um dos pais declarar que não quer ou não pode exercer a guarda. Claro que o diálogo entre os pais é o ideal, mas quantos ex-casais se separam "como gente"? Se fôssemos aplicar a Guarda Compartilhada somente nos casos em que os casais se separam civilizadamente, "como gente", com base no seu raciocínio de que ela se torna inviável se não houver diálogo entre os pais, não chegaria a 1% dos casos. Não é o diálogo que leva à Guarda Compartilhada; é a Guarda Compartilhada que faz o casal parar de fazer picuinhas mútuas e começar a assumir atitudes maduras e responsáveis (de "gente grande") em benefício do (s) filho (s) comum (ns). continuar lendo

Verdade, tens toda razão, precisamos ressaltar isso para que a lei seja uma REGRA, e não uma excessão como continua sendo, em descumprimento á letra da lei da guarda compartilhada. Ambos os pais tem deveres com os filhos, esse entendimento que não é possível é mais um preconceito que na maioria as mulheres sofrem. continuar lendo

Verdade, tens toda razão, precisamos ressaltar isso para que a lei seja uma REGRA, e não uma exceção como continua sendo, em descumprimento á letra da lei da guarda compartilhada. Ambos os pais tem deveres com os filhos, esse entendimento que não é possível é mais um preconceito que na maioria as mulheres sofrem. continuar lendo

Que belo raciocínio parabéns. continuar lendo

Concordo com você, Denise. Se deve saber diferenciar uma convivência amigável, com uma convivência respeitável. Você não precisa ser amigo do seu ex-cônjuge. Você precisa manter o respeito, as conversas e acordos a respeito da criança, podem ser virtuais, que os, torna mais impessoais e aceitáveis; já que na maioria das vezes, há uma mágoa muito grande da parte de um, ou de outro. continuar lendo

Verdade, eu entrei com o pedido de guarda compartilhada e já tentei ser amigo da minha ex para mantermos diálogos em relação a minha filha e ela não concede de maneira alguma ter diálogo comigo. Por eu tentar diálogo eu acabei sendo prejudicado, pois eu recebi foi uma medida protetiva proibindo eu ter contato com ela e seus familiares. Ela não quer perder a pensão e ter que se responsabilizar com os gastos tbm. Eu só quero igualdade na educação e bem estar da minha filha e é muito triste não conseguir esse tipo de convivência. Minha filha ama estar comigo, fiz até o quarto dela e não consigo a igualdade de responsabilidade da minha filha. Os dois tendo as msm obrigações aos cuidados com minha filha seria melhor pra ela. Ela tendo essas obrigações com ctz ela iria começar a trabalhar para ajudar. E dessa forma que está, a pensão acaba sendo aproveito não apenas para a minha filha, pois já descobri que realmente isso não acontece. continuar lendo

eu tenho guarda compartilhada com meu ex marido, funciona otimamente bem, temos desentendimentos normal como se estivéssemos casados, mas nada que uma noite de sono tranquilo e retomar a conversa nao seja suficiente. E enfim tudo se resolve. Como a vida de casados, separados temos que ser resilientes, temos que ceder...
Meu filho tem livre acesso a casa e a vida de ambos os lados. com o tempo se torna rotineiro, temos um esquema proprio para nao atrapalhar a rotina nem minha e nem do pai dele, muito menos dificultar a vida do nosso filho, tomamos a decisao em comum acordo com a guarda compartilhada, nao precisamos entrar em litigio.. Eu aconselho muito a guarda compartilhada. quanto a pensao alimenticia. no nosso caso dividimos todas as despesas e nao foi fixado valor de pensao, mas que nao exime nenhuma das partes de suas responsabilidades financeiras perante ao nosso filho. Mas isso foi acordado entre a gente. e levamos numa boa. Meu filho é uma criança feliz e transborda isso todos a cada momento. nós pais recebemos elogios frequentes pela criação do nosso menino, pela forma que encaramos e levamos a vida. Continuamos sendo uma família, por bem dele e o nosso. continuar lendo

Nossa, me perdoe Dra., mas se houvesse entendimento entre os pais, não haveria separação, divórcio. Quer dizer que quem litiga na maior parte dos casos, acaba se dando bem e ficando com a guarda unilateral? Esse seu pensamento é totalmente contrário ao que a ilustre Ministra Nancy Andrighi comenta em suas decisões. e também totalmente ultrapassado para os dias atuais. A Guarda Compartilhada evita a SAP. Ninguém é tão grande que não possa aprender e tão pequeno que não possa ensinar. continuar lendo

Na prática não e bem assim. Na verdade nenhum advogado gosta ou tem medo de falar a verdade sobre a tal guarda compartilhada.E notório que pouco muda e que a mãe e ou mulher tem muito mais direitos do que os homens e ou pai.Tambem e notório observar que a tal lei não defende direitos nenhum da criança porque criança principalmente bebês querem mesmo e carinho e afeto dos pais o que e ignorado por essa lei fundamentalista e tira isso da criança e da maior parte do direito em permanecer com a mãe, que muitas vezes essas sem serem ouvidas com pessoas competentes, nem mesmo os juízes podem afirmar qual a melhor parte. O que quero dizer e que tem muita mãe que não trata a criança bem, vive em desarmonia com a criança, bate, xinga, bilosca, humilha e o juiz não enxerga isso porque se um for fazer a denuncia o que ele vai ouvir e: você tem provas confundentes? Dessa forma a criança vai entrando ano e saindo e sendo torturada pela mãe, e o pai que vê tudo de longe e tem que ficar quieto, don pena ainda de ser processado caso se manifesta. O que e engraçado e que na hora de pagar a pensão e debido, nas na hora de dormir com seu filho que ele tanto ama, a justiça dimedmebte tira os seus50%, que ele teria direito e só concede nos finais de semana. Isso e um absurdo a própria justiça condenar um bebê a viver longe de um pai bom e junto de uma mãe ruim ou vice-versa, mais e o que mais acontece. Esses magistrados deveriam estudar mais, se internar mais sobre isso antes de ficarem escrevendo bobagem e dizendo o que e melhor para um filho que não pode opinar. Meu caso por exemplo, minha filha só tem três anos e me diz o tempo todo, pai eu não quero ficar na casa da minha mãe. Pai porque não posso dormir com você? Pais eu não gosto da casa da minha mãe. Mas a justiça ignora isso e leva a criança o terrível terrorismo emocional. Tanto advogados e juízes deveriam estudar mais sobre isso e aprender a ouvir ambas as partes e darem realmente o que e melhor para um bebê, e não simplesmente fizer o que querem e o que vem na internet. Muitas crianças hoje passa por isso que o caso da minha filha, de alguns vizinhos meu aqui que vejo o tempo todo mães gritando com seus bebês dentro de casa e Ainda assim sendo protegidas pela lei injusta. Claro que tem pai que não presta TB, mas não estamos falando disso e sim de tal nervosinho das mães serem normais e elas poderem abusar com os bebês e os pais assistirem tudo de longe e não existir a lei Maria da Penha para eles TB. Isso mostra o quanto a lei e fajuta não proteja o Sr humano e desclassifica as pessoas pelo sexo, na qual elas nasceram. Muitos tem medo de falar isso inclusive advogados que ficam dizendo coisas óbvias e que estão escritas em lei. A verdade é que não existe lei para isso e o hom sempre é prejudicado não pela pensão e sim pelo maneira que são tratados. Os advogados e juizem sabem que tem muitas mães que pegam o dinheiro da pensão e compra cigarros, bebem, fumam, gastam em baladas e até pagam motel, e mesmo assimd
Deixam isso acontecer. Será mesmo justo para um filho ter seu direito de se alimentar tirado para comprar um cigarro pra mãe. Acorda justiça, isso e pode ser chamado de injustiça. Da pra saber sim basta a mãe comprovar os gastos através de notas fiscais especificadas a compra o que foi qual a quantidade e como foi distribuida numa família. Mas não a justiça não fax nada. Está aí pq tanto crime e malyratos na sociedade, porque a justiça e que seria responsável por isso não faz nada. continuar lendo

Verdade ,tem mães que não sabem ser mães ,mentiras sobre o pai. Elas sempre tem razão por piores que sejam. A lei Maria da Penha, é injusta as vezes para o pai,que é a vítima da mulher e não tem como provar, porque a lei defende a mulher mesmo ela estando errada. Não trata a criança como deveria ser,o carinho o amor é diferente,a gente percebe quando a criança está na casa do pai. Ela sente a necessidade de ficar com ele o tempo todo agarradinha, totalmente a vida dela é o pai nos dias que está com ele.Cele.Corpo muito magro da criança, doente constantemente. Eu queria ter a guarda da minha neta,aí sim ela ia ser bem cuidada. continuar lendo

Estou passando por uma situação parecida, minha filha fará 3 anos no próximo mês, já ganhei uma liminar da guarda compartilhada, porém ainda só posso ficar com minha filha final de semana sim e outro não. Pego numa sexta-feira e devolvo no Domingo. Porém como nao tem diálogo com a genitora, eu pego com a avó e a devolvo tbm a avó. E quando chega no dia de devolver, minha filha não quer ficar na avó…chora muito pra voltar comigo, diz; “não quero vovó não, quero papai” e eu não posso fazer nada! Eu trabalho de casa, tenho todo tempo do mundo pra dá atenção pra minha filha. E saber que a mãe deixa o dia inteiro na avó por conta do trabalho dela, e a minha filha sem poder esta com o pai… Queria muito que o judiciário se empenhassem mais nessas questões, até agora depois de 4 meses que ingressei, não tive ao menos a audiência de conciliação, pois as crianças sofrem, tem que ter o meio termo, se o pai pode ficar com a filha. Mulheres usando crianças como escudo, pra atinge o ex companheiro e sabendo que só vai atingir a criança que não pediu pra vim ao mundo. continuar lendo

Falo tudo pq só o pai e prejudicado nas audiências pq sempre e a mãe que ganha aguarda dos filho tem muitos homens que cuidado melhor dos filhos que muita mulher. continuar lendo