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26 de Abril de 2024

Quais taxas são legais na compra de um imóvel?

há 8 anos

Quais taxas so legais na compra de um imvel

O entusiasmo com a compra de um imóvel novo pode induzir o investidor a assumir o pagamento de taxas que não são de sua responsabilidade. Mas é preciso estar atento em relação ao que é responsabilidade da construtora e o que deve ser arcado pelo comprador, inclusive em casos de desistência da compra.

A professora de direito imobiliário da Unifacs Taís Carvalho assinala que, nesses casos, cada contrato estabelece suas regras, mas algumas questões são de praxe.

"Caso a venda do imóvel seja desfeita, o valor pago deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e devolvido ao desistente, com o abatimento de algumas taxas", explica a professora.

Entre os valores que podem ser deduzidos na hora da devolução estão uma taxa de 3% correspondente a despesas administrativas, como o custo que a incorporadora teve no processo de confecção do contrato.

Outras deduções possíveis são uma multa de 2%, 3% referentes a gastos com publicidade e outros 3% relativos à corretagem. Este último é controverso, segundo Taís. "Quando o consumidor desiste, a incorporadora negocia novamente o imóvel e vai lucrar com aquela nova venda", explica a professora, ao mencionar que as corretoras justificam a cobrança com a necessidade de remunerar o trabalho feito pelo corretor.

Argumento que é inválido para o advogado Fabrício Posocco, do escritório Posocco e Associados Advogados e Consultores. Ele considera que a cobrança da corretagem é incorreta porque, ao seu ver, não há um trabalho ativo no sentido de se buscar o comprador. "Na maioria dos casos, o interessado em comprar simplesmente vai ao estande", diz.

Taís completa que a jurisprudência tende a dar razão ao consumidor nesses casos.

Caso a desistência do imóvel ocorra após a sua ocupação, o comprador tem de pagar 1% sobre o valor total a título de fruição e 4% ao ano sobre o valor do imóvel a título de depreciação.

Posocco ressalta que a questão do pagamento de taxas é complicada porque no ato da compra normalmente não há uma pessoa explicando os detalhes do contrato.

Ao seu ver, a maior fonte de problemas são as "cláusulas abusivas", como a taxa Sati (serviço de assessoria técnico-jurídica imobiliária). Uma taxa que é cobrada para bancar o pagamento de um profissional que supostamente explicaria ao comprador o que é ou não de seu interesse. "Está na cara que ninguém vai fazer isso. Não existe um profissional contratado pela construtora para falar algo que ela deixa de fazer", explica.

As cláusulas chamadas abusivas são as que não se enquadram no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

O advogado afirma que, em caso de atraso na entrega do imóvel, o comprador pode acionar a construtora por danos morais. "A legislação garante à construtora uma possibilidade de atrasar em até 180 dias a entrega da obra. Depois desse período, cabe um processo" , afirma Posocco, salientando que a cobrança por dano moral é possível, porque o dono poderia usufruir do imóvel ou alugá-lo ", afirma o especialista.

O que pagar ou não como taxa

IPTU e condomínio. Mesmo com as chaves do apartamento em mãos, o proprietário só é responsável pelo condomínio a partir do momento em que o empreendimento recebe o habite-se. O mesmo se aplica ao Imposto Predial e Territorial Urbano

Sati - Serviço de assessoria técnico-jurídica imobiliária. Taxa cobrada para pagar um profissional que deveria informar ao comprador se a construtora deixou de cumprir algo previsto no contrato. Advogados consideram a taxa abusiva. Para reaver os valores pagos com taxa Sati, corretagem, IPTU e condomínio, o comprador tem o prazo de até 10 anos para buscar seus direitos, nos termos do artigo 205 do Código Civil

Comissões de corretagem. Também é questionada. Isso porque não há uma postura proativa do corretor. Normalmente, o interessado busca o estande da construtora. E os advogados argumentam ainda que o imóvel será vendido novamente, o que permitirá a realização de lucro

ITIV Municipal - Imposto sobre a Transmissão de Intervivos. A prefeitura de Salvador cobra uma taxa de 3% sobre a compra de um imóvel

Esta reportagem foi escrita por Gilson Jorge e publicada no jornal A Tarde.

Foto Mila Cordeiro | Ag. A TARDE

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Vale destacar que "O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão em todo o Brasil, das ações que tratam de cobrança de comissão de corretagem e sati “assessoria” por ocasião da compra de imóvel na planta adquirido pelo consumidor.

O citado recurso é afeto a matéria de recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil e Resolução 8/2008 do STJ), o qual irá tratar do prazo de prescrição e a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI)." continuar lendo

Gostaria de saber se ainda esta suspenso em todo o Brasil as ações que tratam de cobrança de comissão de corretagem com relação a compra de imóvel na planta adquirido pelo consumidor.
Grata. continuar lendo

Quero entender; Então o cliente entra sozinho no estande ninguém atende nem explica nada, o cliente diz pra incorporadora que quer comprar e faz o cheque ....compra sozinho sem nenhuma explicação !!!
Não precisa de ninguém pra explicar nada ele sabe tudo..
Ninguém pra explicar uma tabela de compra, ninguem para explicar ou apresentar as plantas, como será construído.... Diz como quer pagar e faz o cheque....
Estão de brincadeira ... !!
Todo e qualquer trabalho no atendimento tem custo e precisa ser remunerado, quem paga isto é o comprador, já está embutido no preço do imóvel, portanto não pode alegar que esta comprando um produto de prateleira de super mercado, existem profissionais credenciados por entidade de classe profissional para fazer este trabalho, que paga anuidade junto aos órgãos fiscalizadores de sua profissão, portanto não pode ser tratado ou descartado como se não tivesse responsabilidade sobre as negociações e informações concedidas.
Informo aos juristas que fizeram esta matéria que existe legislação competente que regulamenta a profissão de corretor de imóveis e que ninguém pode pedir devolução de um serviço executado por um profissional que esta no estande à disposição do cliente.
Ou alguém aqui já pediu devolução do dinheiro ao seu plano de saúde porque não foi bem atendido por um médico.
Comprou, se arrependeu !!! Tem que pagar o trabalho do profissional que lhe atendeu.
Se não quiser ser atendido por um corretor deixe isso claro quando entrar num estande de vendas.
Venda de imóvel só pode ser concluída com um corretor ou diretamente com o proprietário, pessoa física que terá que atender pessoalmente cada cliente, do contrário passe por cima da legislação vingente que determina a profissão do corretor de imóvel. continuar lendo

Então teremos que também pagar taxa de atendimento na padaria, para o cobrador do ônibus, nas lojas de roupa principalmente por que algumas vezes os vendedores pegam um número maior ou menor da peça, enfim. É claro que tudo tem custo, o problema aqui é quem deve pagar por isto. Sem dúvidas é indevido por que o trabalho de venda poderia ser feito pelo dono do produto e os custos serem pagos pelo mesmo e não pelo interessado. Concordo por exemplo quando o corretor é devidamente contratado pelo comprador do imóvel para procurar vários e não apenas um. continuar lendo

Certamente ninguém trabalha sem remuneração, por este motivo o corretor tem que ter seu salário pago em dia e não será o comprador do imóvel que deve fazê-lo mas sim seu patrão ou contratante. continuar lendo

A Comissão de Corretagem é responsabilidade e compromisso do VENDEDOR do imóvel, por ter sido ele quem Contratou a Imobiliária ou o Corretor de Imóveis, independente do COMPRADOR, espontaneamente, procurar o estande de vendas.
Porém, quando o COMPRADOR desiste ou se arrepende, ele deve arcar com o custo da Corretagem, caso contrário, o VENDEDOR estará assumindo o prejuízo causado pelo COMPRADOR.
Por outro lado, é importante destacar, que algumas incorporadoras transferem a despesa de corretagem para o COMPRADOR no ATO DA VENDA. continuar lendo