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25 de Abril de 2024

Especialistas respondem as perguntas mais comuns dos concurseiros

há 8 anos

Especialistas respondem as perguntas mais comuns dos concurseiros

Muitas pessoas têm como sonho profissional ser aprovado em um concurso público. Isso, na maioria dos casos, por conta dos maiores atrativos deste tipo de carreira: a estabilidade e a segurança. A questão é que nem sempre quem presta exames para ingressar na carreira pública entende todas as etapas do processo e, muitas vezes, quando tem alguma pergunta, não sabe onde procurar informações. Pensando nisso, separamos as dúvidas mais comuns de concurseiros - tanto experientes quanto de primeira viagem. Confira abaixo as respostas do advogado Fabricio Sicchierolli Posocco e do coach Felipe Lima.

1) Como o candidato aprovado pode saber a data certa da convocação?

De acordo com o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, “em regra, as informações relacionadas à convocação e diplomação dos candidatos aprovados em concurso público se encontram no edital. Entretanto, após a aprovação no concurso público, é muito comum que essas listas sejam publicadas em jornais de grande circulação ou sites da internet que apresentam as datas respectivas para diplomação/convocação de acordo com a ordem do certame. Entretanto, que fique claro, é função da Administração Pública - ou de quem está promovendo o concurso para preenchimento de vagas - escolher o momento de convocar os aprovados, devendo isso ser feito dentro do prazo de validade do concurso - que em regra é de 2 anos, prorrogáveis por igual período, contados a partir da homologação do resultado. Finalmente, caso não tenham sido preenchidas as vagas em relação à primeira chamada, os demais candidatos aprovados são convocados através de carta/telegrama”.

2) Aprovado dentro do número de vagas determinadas no edital tem garantia de tomar posse?

“A Jurisprudência do STJ/STF se posicionou a favor da tese de que o aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. Essa situação, contudo, não vale para aqueles aprovados para cadastro de reserva, porque essas vagas podem ou não surgir durante a validade do concurso, sendo algo imprevisível. Todavia, nos casos em que houver funcionário terceirizado/comissionado ocupando a vaga, a Jurisprudência dos Tribunais Superiores tem entendido que há direito à posse para os aprovados em cadastro de reserva e que, portanto, aqueles terceirizados, em cargos comissionados, devem dar lugar aos concursados”, afirma Fabricio.

3) Se a pessoa for sócia de empresa ou tiver uma empresa em seu nome, pode prestar concurso público?

“Sim, sem problemas, uma vez que a proibição é apenas para o sócio que exerce a função de gerência, isto é, o servidor público pode ser sócio de empresa, mas não pode constar no contrato social como gerente ou administrador da sua empresa (vide art. 117 da Lei 8112/90)”, diz Fabricio.

4) Quem tem o nome no SPC/Serasa pode prestar concurso?

Segundo Fabricio, “em primeiras linhas, sim, não havendo qualquer óbice para isso. Ressalva é feita somente para concursos em instituições públicas financeiras, como por exemplo, o Banco do Brasil ou a CEF, que exigem que o candidato não tenha o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito para assumir o cargo”.

5) Uma pessoa que tenha sido processada penalmente pode ser nomeada, caso seja aprovada em um concurso?

“O simples fato de o candidato ter ‘passagem pela polícia’ ou ter sido processado criminalmente não são impeditivos para assumir o cargo, todavia, nesses casos, o candidato aprovado acaba tendo que provar que apesar de processado não foi condenado. Entretanto, há casos nos quais essa restrição existe, como nos casos dos concursos para Magistratura, Ministério Público e Delegado/Agente de polícia, posto que a idoneidade moral é requisito de exigência para diplomação do candidato”, explica Fabricio.

6) Ter parentes na empresa ou no órgão público para o qual prestou concurso pode impedir que o candidato assuma o cargo?

Fabricio Sicchierolli Posocco afirma que “ter familiares no serviço público não é impeditivo para que o candidato assuma o cargo. Todavia, se o candidato aprovado for colocado para trabalhar em um local onde seu parente de até segundo grau também trabalhe na administração pública, isso não poderá ocorrer e ele terá de ser colocado para trabalhar em outro local. No mais, importante deixar consignado que a legislação veda o nepotismo. Apenas a título de curiosidade, alguns estados como SP, MG e DF, têm leis específicas que impedem a posse de parentes para trabalharem em conjunto no mesmo local”.

7) Vale a pena estudar em grupo para concursos públicos?

Para o coach Felipe Lima, este método de estudo é válido: “recomenda-se iniciar e orientar os estudos pela resolução de questões. São elas que vão dizer ao estudante o que ele precisa estudar e qual a profundidade do assunto, ajudam a decidir a dosagem da quantidade de horas a serem estudadas para cada matéria, bem como facilitam a priorização dos assuntos a serem estudados.

Após a resolução de questões, ação que antecede toda e qualquer forma de estudo, que seja por aulas, anotações, apostilas ou livros, deve-se recorrer ao estudo individual, buscando informações para que se tenha fundamentos para responder às questões iniciais. Naturalmente, essa resolução de questões inicial, o marco zero dos estudos, deve ser realizada com consulta. Primeiro tenta-se responder às questões e depois se faz consulta nos materiais disponíveis para que se tenha base para respondê-las.

Um terceiro passo muito importante é o estudo em grupo, onde os participantes deles podem discutir os temas, trocar informações, aprofundar os seus conhecimentos e ter outras visões sobre um mesmo ponto. Alguns alunos relatam ter mais dificuldades com certas matérias e isso pode ser vencido com a ajuda de alguém que consegue entender a matéria de forma mais simples e clara.

Um bom exemplo do estudo em grupo é a realização de simulados. Alguns amigos marcam uma hora, de preferência a mesma hora que a prova será realizada, separam as questões para o simulado ou pegam uma prova real de um concurso anterior e respondem-na no mesmo tempo estipulado pelo edital. Isso deve ser feito nas mesmas condições da prova, com a mesma quantidade, tipo e nível de questões, com o mesmo tempo e sem consulta. Ao final do simulado é realizada a correção da prova e o estudo em grupo será uma excelente oportunidade para debater cada item".

8) O que fazer quando o concurso é adiado?

Felipe afirma que o ideal é “animar-se pelo desânimo da maioria e estudar ainda mais. A maioria das pessoas que se dedicam para prestar concursos cometem o erro crasso de só fazerem isso depois que o edital é publicado e o tempo para a preparação é muito curto. Desde 1999 acompanho alunos para a preparação dos mais variados concursos, vestibulares e para o exame da OAB e sempre há um grande desânimo com a notícia do adiamento da prova e as salas dos cursos preparatórios ficam vazias.

Sempre que uma prova é postergada, a melhor orientação é: alegre-se, comemore, ajuste o seu planejamento de estudos e estude com muito mais afinco.”

9) Quem presta concurso de nível superior ainda cursando a faculdade pode assumir a vaga sem ter ainda o diploma?

“Não, mas é um excelente exercício de preparação para o momento em que o curso for finalizado e o diploma for emitido. Alguns candidatos fazem as provas antes de se formarem e quando são nomeados, processo que pode acontecer em até 2 (dois) anos após a realização da prova, o diploma já está em mãos.

Fazer prova é algo que se aprende, uma habilidade que se adquire com a realização de simulados e também com as provas reais, ainda que não haja condições de tomar posse. Dominar a matéria com maestria é o primeiro passo para o sucesso em provas e concursos, mas o domínio da realização da prova é algo fundamental para que a aprovação seja conquistada. Afinal de contas, treino é treino e jogo é jogo”, aconselha Felipe.

10) Se o candidato não foi aprovado de primeira, ainda pode ser chamado para a vaga?

Segundo Felipe, a possibilidade de ainda ser chamado existe: “quando um concurso é realizado, as vagas são preenchidas gradualmente. No momento da convocação dos candidatos aprovados, alguns candidatos aprovados não se apresentam, talvez por terem sido aprovados em outros concursos também, e as vagas remanescem para aqueles com uma pontuação menor.

Mas, para esses casos, a dica de ouro é: não espere para ter certeza da nomeação ou reprovação para começar a estudar para o próximo concurso. Ao finalizar uma prova, tire poucos dias de descanso, se necessário for para recuperar a energia física e mental, e retome já os estudos”.

11) Quem é tecnólogo pode participar de edital que exige Ensino Superior?

“Sim, porém o edital deve ser analisado com cuidado e, se sobrar qualquer dúvida deve-se entrar em contato pelo e-mail de atendimento da banca examinadora, contato publicado no próprio edital ou no site da instituição.

O MEC (Ministério da Educação) considera que os cursos superiores de tecnologia ou graduações tecnológicas são cursos de graduação plena como quaisquer outros cursos de licenciatura ou bacharelado e os seus diplomas têm validade nacional”, afirma Felipe.

12) Aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação?

“Quando um candidato atinge a pontuação necessária para a sua classificação e está dentro do número de vagas, a sua nomeação está garantida. Há a possibilidade do candidato alcançar a pontuação necessária para se classificar, mas pode não ser nomeado, pois há uma quantidade maior de candidatos com uma colocação melhor no concurso e ele acaba ficando fora das vagas existentes. Atualmente não há mais a realização de concursos sem a existência de vagas”, explica Felipe.

Esta reportagem foi escrita por Laís Rodrigues e publicada na revista Saiba Tudo Extra Dicas para Concurso.

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Caso eu seja concursada (em concurso temporário que dura alguns meses ou um ano) e passar para outro concurso público, há algum impedimento para que eu possa sair do concurso temporário e tomar posse do outro? continuar lendo