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26 de Abril de 2024

Ressarcimento de ações da Telesp ainda gera dúvidas

Decisão judicial garante correção nos contratos entre 1996 e 1997, mas existem outras teses.

há 8 anos

Ressarcimento de aes da Telesp ainda gera dvidas

A possibilidade de reaver por meio de ação judicial valores de ações da antiga Telesp chamou a atenção do aposentado Nilson Sartori. Atraído pela divulgação feita por uma associação de Santos, ele foi verificar se tinha direito a receber algo, já que adquiriu uma linha do plano de expansão da companhia em 1981.

“Mostrei meus documentos, a carta da Telesp e até o carnê que ainda guardo. Fizeram um contrato de prestação de serviços (advocatícios), paguei R$ 95,00, e me pediram para em 100 dias consultar o processo pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Falaram que duraria um ano e que eu tinha direito a receber entre R$ 7 mil e R$ 36 mil”, diz ele.

Porém, o aposentado procurou outro advogado que informou que ele não tinha direito a nada, por causa do ano em que comprou a linha. “É muito confuso, me sinto prejudicado. O período em que eu comprei não é válido para a ação, mas ninguém me falou isso (na associação)”, reclama Sartori.

O problema dele é o de muitos consumidores que procuraram associações, sindicatos e até advogados particulares e só conseguiram ter mais dúvidas sobre o caso. Mas, afinal: quem tem direito a receber quantias por ações emitidas de forma errada pela antiga Telesp?

Essa pergunta ecoa desde a divulgação da decisão judicial obtida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Telesp, hoje Telefônica Vivo. Nesta sentença, foi declarada nula a cláusula (relativa à emissão de ações) que consta nos contratos celebrados apenas a partir de 25 de agosto de 1996. Como a empresa continuou vendendo o plano de expansão até junho de 1997, é neste período que se encerra o direito.

Portanto, tomando como base exclusivamente essa decisão, apenas os consumidores que compraram as linhas entre 25/8/1996 e junho de 1997 podem se habilitar para receber valores. Porém, cabe ressaltar que o processo ainda está em fase de recurso, porque o MPE quer que a Justiça mande a Telefônica Vivo pagar as pessoas sem que elas precisem entrar na Justiça. Não há data para julgamento definitivo.

O advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli explica que só tem direito quem comprou nesse período de aproximadamente um ano porque as ações foram emitidas pela Telesp, mas não foram pagas imediatamente. “A pessoa comprava o telefone fixo e a linha vinha representada através de ações. Em vez de (a Telesp) disponibilizar as ações naquele momento, ela fazia em data futura escolhida de acordo com a valorização. Manipulava o valor das ações”.

O advogado lembra que mesmo quem vendeu ações depois, mas comprou na época da Telesp, também tem direito. “Pode pedir a diferença da valorização das ações que tinha, mesmo que não tenha mais”, diz Marsaioli, ressaltando que é preciso ter comprado direto da companhia e não de terceiros.

Outra tese

A advogada Beatriz Pomelli, do escritório Brunno Brandi Advogados, em Santos, acredita que todos os que contrataram o serviço da Telesp, seja para Planta Comunitária de Telefonia (PCT) – até 24/8/1996 - ou para o Programa de Expansão (PEX), independentemente do período, foram lesados.

“Ocorre que, para os consumidores que contrataram (o serviço) até 24/8/1996, prescreveu (terminou) o direito de ação. E, para aqueles que contrataram o PEX, entre 25 de agosto de 1996 até junho de 1997, ainda é possível buscar suas respectivas indenizações no Poder Judiciário”, detalha a especialista.

Ela lembra que como a decisão judicial não foi cumprida espontaneamente pela empresa (mas, como já dito, o MPE ainda briga na Justiça para que ela faça administrativamente), cada consumidor que adquiriu ações da Telesp pode entrar com um processo. “O pedido individual na Justiça deve ser feito até o dia 14/8/2016, quando se encerra o prazo de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da ação civil pública”.

Além dos documentos pessoais, para entrar com a ação judicial é importante ter o número do contrato e da linha e a data da aquisição. Os dados podem ser obtidos junto à Telefônica Vivo.

Advogado aponta dois caminhos

O advogado Fabrício Posocco argumenta que há dois tipos de processos atualmente admitidos pela Justiça. Um deles é a habilitação na ação civil pública, até agosto deste ano, para pessoas que contrataram plano de expansão de linha telefônica entre 1996 e 1997.

“Nesse caso, discute-se a complementação do número de ações mediante a subscrição da diferença devida ou, alternativamente, o pagamento de indenização por perdas e danos. Já existe a ação transitada em julgado e somente se discutirá a liquidação de valores”.

A segunda possibilidade, garante Posocco, é um processo judicial para entrega de ações ou indenização, mesmo para casos anteriores a 1996. “O objetivo é a recuperação das ações emitidas ou a indenização pelas empresas de telefonia ou bancos custodiantes das ações. A maioria dos cidadãos que nas décadas de 70, 80 e 90 adquiriu linhas telefônicas, através de planos de expansão, acabou se tornando sócio da companhia do seu Estado”.

O advogado afirma que essa forma de financiamento foi extinta em 1997, mas aqueles que receberam em ações das companhias telefônicas, e não as venderam, continuaram acionistas, embora de outras empresas depois da reorganização do sistema.

“O pedido será relativo ao exercício do direito de propriedade em reaver a integralidade das ações que foram adquiridas. Caso isso não seja possível, a consequente indenização por perdas e danos dessas ações. Em relação a esse item a jurisprudência majoritária entende que a ação é imprescritível (sem prazo)”.

Posocco orienta a não buscar informações das ações direto nos bancos. “Como as companhias telefônicas, muitos bancos foram vendidos, passaram por cisões, ou até mesmo faliram, e os papeis mudaram de custodia por diversas vezes”.

Esta reportagem foi escrita pelo jornalista Maurício Martins e publicada no jornal A Tribuna. Imagem freepik. Com

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11 Comentários

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Boa tarde pode ainda receber acoes de plano de espansao da telesp continuar lendo

Oi Deivid, infelizmente, o prazo prescreveu. continuar lendo

Adquiri uma Linha telefônica na década de 70 se eu não a vendi ,ainda consta meu nome como proprietária da linha ,portanto se a TELESP foi vendida, quem
as comprou obvio adquiriu direitos e obrigações relativamente a empresa (TELESP) ,portanto acho que tenho direito sim, mesmo porque na venda a compradora assumi tudo da Empresa ,e claro eu tenho ações . Portanto nunca me preocupei, pois sabia que as ações eram minhas, a qualquer hora que eu precisasse do dinheiro era só requerer o valor das ações.Portanto ações que eu saiba não prescreve, pois temos os nosso dividendos .

Gostaria de obter informações concretas, e como proceder para requerer o que tenho de direito. Obrigada. .
Devo ter direito sim, pois no contrato continuar lendo

Oi Lourdes, procure de forma particular um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade. continuar lendo

Boa noite gostaria de saber se teve ganho de causa contra a telexp continuar lendo

Oi Valter, está encerrado i prazo para pedidos de ressarcimento de ações da antiga Telesp. continuar lendo

Se não é para procurar o banco para as informações, então a quem procurar? continuar lendo

Oi Cristina, você pode consultar um advogado de sua confiança ou a OAB da sua Cidade. continuar lendo