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25 de Abril de 2024

Conheça as principais leis para pessoas com síndrome de Down

há 8 anos

Conhea as principais leis para pessoas com sndrome de Down

Desde o dia 3 de janeiro de 2016, o Estatuto das Pessoas com Deficiência (EPD) está em vigor no Brasil. Também chamado de Lei Brasileira de Inclusão, foi instituído pela lei nº. 13.146 no dia 6 de julho de 2015, após mais de 12 anos de tramitação no Congresso Nacional. Mas essa não é a única legislação em vigor voltada às pessoas com síndrome de Down. Saiba, a seguir, quais leis foram criadas visando a inclusão e o combate ao preconceito.

O que o Estatuto das Pessoas com Deficiência define?

O projeto original é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatoria de Romário (PSB-RJ), no Senado, e da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), na Câmara. A nova legislação, encarada como um marco legal das pessoas com deficiência, trata de questões relacionadas a diversos aspectos da vida de quem tem algum tipo de limitação física ou intelectual. Pelo EPD, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.

Quais as principais conquistas relacionadas ao estatuto?

O EPD garante, visando a inclusão social, condições de acesso às áreas de educação, saúde, trabalho, cultura, esporte e infraestrutura urbana, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. O texto prevê que a pessoa com deficiência tem direito a um auxílio-inclusão (para quem tem deficiência moderada ou grave), permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de órteses e próteses, além de destinar espaços e assentos adequados em teatros, cinemas, estádios e auditórios. Também fica definido que hotéis possuam 10% de seus dormitórios acessíveis, estacionamentos tenham ao menos uma vaga reservada a carros devidamente sinalizados e processos seletivos de ensino superior e de formação técnica reservem no mínimo 10% de suas vagas.

Escolas e planos de saúde podem fazer cobranças diferenciadas a pessoas com deficiência?

Não. Um dos pontos altos do estatuto foi a proibição de cobrança adicional, tanto em matrículas e mensalidades, para alunos com necessidades específicas quanto em aquisições de planos de saúde privados. “Segundo a legislação, a educação constitui um direito da pessoa com deficiência, assegurando sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida”, destaca o advogado Caio Silva de Souza. Para o advogado especialista em direito civil Fabricio Posocco, cabe ao poder público garantir acesso aos benefícios previstos na lei. “O Estado deve assegurar um sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade”, lembra. Em relação à saúde, Fabrício destaca que “quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa”.

Como a Constituição protege a pessoa com síndrome de Down?

O artigo , inciso III, da Constituição Federal de 1988 serve de base para diversos dispositivos legais criados especialmente para pessoas com necessidades específicas. Um dos fundamentos que constituem o estado democrático de direito em que vivemos é o da “dignidade da pessoa humana”, essencial para todos os brasileiros, inclusive para as pessoas com síndrome de Down. Ainda é enfatizado, no artigo 3º, inciso IV, o dever do Estado em “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O advogado Caio Silva de Souza lembra que a Constituição define a educação como direito de todos e estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola. “A educação inclusiva é um direito. Ela é o resultado de muitas discussões, estudos teóricos e práticas que tiveram a participação e o apoio de organizações de pessoas com deficiência e educadores”, recorda.

Existem outras leis que garantem direitos às pessoas com deficiência?

Sim. Entre elas, encontra-se a primeira norma voltada especificamente às pessoas com necessidades específicas, que foi sancionada em 1989. A lei nº. 7853 foi pioneira para a promoção da inclusão social. Ela assegura, entre outras medidas, a inserção no sistema educacional, a oferta obrigatória e gratuita de educação especial, o incentivo de programas preventivos na área da saúde e de ações que visem a introdução no mercado de trabalho. A mesma lei prevê punições, de multa a prisão, a quem cometer atos de desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência, como a recusa de matrícula em estabelecimentos de ensino.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990 e aperfeiçoado com o passar do tempo, assegura o atendimento prioritário na área da saúde e atenção educacional especializada ao jovem com deficiência.

Já a lei nº. 8.213, de 1991, obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencherem parte de seu quadro de funcionários com pessoas com algum tipo de deficiência, da seguinte forma: cota de 2% para estabelecimentos que possuam de 100 a 200 empregados; 3%, de 201 a 500 empregados; 4%, de 501 a 1.000 empregados; e 5%, de 1.000 em diante. A Lei de Cotas, como é conhecida, aumentou significativamente a participação dessas pessoas no mercado de trabalho, sendo responsável por 92% das vagas ocupadas por pessoas com necessidade específica. Infelizmente, mesmo com a regra, menos de 10% dos cargos são preenchidos por pessoas com deficiência intelectual – grupo em que se encontram as pessoas com síndrome de Down.

Esta entrevista foi feita por Natália Negretti e publicada na revista Ler & Saber Síndrome de Down. Imagem Shutterstock.

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13 Comentários

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Esta lei não está sendo cumplida na maioria das escolas públicas de sp.
Nova Granada, escola pública não tem cuidador , não tem quem acompanhe o aluno ao banheiro, na sala de aula e por ai vai. Absurdo e falta de respeito deste governo Doria qye ai esta continuar lendo

Oi Enmanoel, faça denúncia no Ministério Público. Para mais informações, procure a OAB da sua cidade. continuar lendo

Excelente a matéria. gostaria de expor uma dúvida jurídica, quem puder, por favor, me responda. Um adulto com Síndrome de Down trabalha, estuda, tem vida própria e prestes a constituir família. O pai ainda deve continuar pagando pensão alimentícia? continuar lendo

Olá Ana, se o jovem está completamente integrado com o mundo moderno é possível solicitar uma exoneração de pensão alimentícia. Para mais informações, procure advogado de sua confiança. continuar lendo

No caso de uma criança com Síndrome de Down, com necessidades de acompanhamento de enfermeiros 24hrs, e outras complicações, e de medicamentos e aparelhagens especificas para o caso, o recorrente entraria com qual ação? Contra o Município ou Estado? continuar lendo

Oi Ana Paula, depende. Consulte um advogado de sua confiança para análise e solução do caso. continuar lendo

O adulto com síndrome de down que comete abuso sexual contra uma criança será penalizado normalmente? Como recorrer em um caso desses? Se puder me responder, fico agradecida. continuar lendo

Oi Lucielli, procure um advogado de sua confiança para análise e solução do caso. continuar lendo