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19 de Abril de 2024

Direitos do soropositivo

De acordo com a legislação, pessoas com HIV/Aids não podem ser discriminadas e têm diversas prerrogativas financeiras e trabalhistas

há 7 anos

Direitos do soropositivo

Como ocorre com todo e qualquer cidadão brasileiro, a Constituição determina que as pessoas soropositivas tenham obrigações e direitos garantidos. Os principais são relacionados à dignidade humana e ao acesso à saúde pública e, sendo assim, esse grupo é amparado com leis e declarações específicas que vão muito além da gratuidade do diagnóstico e do tratamento retroviral no Brasil. O documento constitucional afirma que todos são iguais “sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Os soropositivos têm diversos direitos fundamentais garantidos por lei. Por isso, logo após confirmar um diagnóstico positivo, é importante se informar com um especialista e discutir sobre temas delicados como questões trabalhistas, judiciais, direitos humanos, financeiras e sobre a discriminação. A informação passa a ser uma forma de se proteger e prevenir desgastes desnecessários para cuidar da saúde e viver de forma plena.

De acordo com Roberto Debski, médico, psicólogo e diretor da clínica Ser Integral, diferentemente de poucas décadas atrás, quando a AIDS era tida praticamente como uma sentença de morte e cheia de estigma, hoje a doença tem tratamento e controle. “A pessoa vive por muitos anos com esse problema de saúde em uma sociedade que nem sempre facilita o convívio. Sendo assim, a legislação garante que seja feita a justiça quando há preconceito ou constrangimento proposital ao portador de HIV. Os tempos mudaram, mas alguns mitos e preconceitos permanecem”, completa.

Direitos fundamentais

Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS, que contou com o apoio do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde. “O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com AIDS (ENONG), em Porto Alegre (RS) e apesar de não ser uma legislação formal, teve uma repercussão extremamente significativa, na medida em que passou a reconhecer os direitos das pessoas portadoras do vírus HIV frente ao princípio da dignidade da pessoa”, afirma Fabricio Sicchierolli Posocco, advogado especialista em direito civil e direito processual civil.

Sendo assim, a pessoa infectada tem o direito à informação sobre a AIDS e sua condição de saúde. Também é assegurada a assistência médica e o tratamento sem restrições, para que se tenha melhor qualidade de vida. A declaração também cita que quem tem HIV não deve ficar isolado, ou sofrer qualquer tipo de discriminação. Por isso, o soropositivo pode (e deve) participar de todos os aspectos da vida social, e se for impedido disso, a atitude será considerada discriminatória e punida por lei.

Também é garantido o sigilo da sorologia e o resultado positivo só pode ser revelado com autorização da pessoa. A privacidade deve ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais. Os testes de HIV não podem ser compulsórios, devendo ser apenas para o diagnóstico e tratamento. Além disso, os soropositivos têm o direito de comunicar sobre sua doença apenas às pessoas que deseja. “Toda pessoa com HIV/AIDS tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania”, afirma a Declaração.

Nas finanças e no trabalho

A legislação garante ao portador do vírus HIV direitos trabalhistas, previdenciários e financeiros. Confira:

Os soropositivos têm o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, assim como na escola, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. “Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei”, afirma a Constituição. Mas a legislação determina que o teste seja realizado em casos de doação de sangue, órgãos e esperma. “A exigência do exame para admissão, permanência ou demissão por razão da sorologia positiva para o HIV é ilegal e constitui ato de discriminação. No caso de discriminação no trabalho por parte de empresa privada, recomenda-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima, sem prejuízo de lavratura de Boletim de Ocorrência junto a Delegacia de Policia Civil mais próxima”, afirma Posocco.

O benefício do auxílio-doença é concedido a qualquer cidadão brasileiro que pague a previdência em dia e que não possa trabalhar por conta de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. “A pessoa que vive com HIV/AIDS terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado”, explica o Ministério da Saúde. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

As pessoas que vivem com HIV e são aposentadas por invalidez (quando não conseguem mais trabalhar recebem um benefício) precisam passar por perícia médica de dois em dois anos para verificar sua condição de saúde ou o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença.

É possível o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão de doença grave, entre elas o HIV. As pessoas que tem HIV ou possui um dependente com a doença pode solicitar à Caixa Econômica Federal o saque do FGTS. Para isso, é necessário portar atestado médico, Carteira de Trabalho e Previdência Social; identificação de trabalhador/a ou diretor/a, inscrição no PIS/PASEP e, se for o caso, comprovar relação de dependência.

Quem foi diagnosticada com a doença pode receber os valores do imposto de renda, em aposentadoria, reforma ou pensão. Mas a AIDS deve ser comprovada com perícia e laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

Pessoas com HIV que conseguirem comprovar que não possuem meios de se manter financeiramente e não têm ajuda da família podem receber um salário mínimo por meio do benefício de prestação continuada. “A pessoa para recebê-lo deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar sua situação. Essa comprovação pode ser feita com apresentação de Laudo de Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde). A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão ser declarados pela pessoa que requer o benefício”, explica o Ministério da Saúde.

Esta reportagem foi escrita por Samantha Cerquetani e publicada no Guia Minha Saúde Especial Aids.

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17 Comentários

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Artigo esclarecedor é muito bom
Continuem assim!!!! continuar lendo

Amei ter lido essa matéria de extrema importância para nós portadores do HIV. Muito obrigado, isso nos fortalece muito. continuar lendo

Meu nome é marcio tenho ahiv ipelepsia pressão alta aqui no município que eu moro estou me projudicando com a sociedade que não tem um apoio as pessoas que sofrem com essas doenças tenho que entrar na justiça arrumar processo pra mim ter quais direito já perdi meu trabalho por causa de doenças crônicas mais é pessoas que não ajuda só atrapalha a vida da gente hoje estou sem benefício sem direitos trabalhista e previdência social paso fome por culpa desta empresa e também deste posto de saúde médico também o estado não me ajuda só o governo federal auxilia num benefício do bolsa família dinheiro que não da pra nada as coisas tudo cara peso ajuda urgente muito obrigado continuar lendo

Oi Marcio, procure o Ministério Público para registrar denúncia. continuar lendo

Meu nome é marcio Adriano ramos costa Moro aqui no imbé RS litoral norte gaúcho sem renda atendimento médico pelo SUS tenho ahiv ipelepsia pressão alta portador destas doenças eu só recebo o bolsa família já faz três anos que cortaram meu benefício do INSS agora falei com uma advogada mais até agora não fez nada um mês já mais preciso comer beber cuida da minha saúde atendimento nestes posto de saúde tudo demorado a espera não tenho prioridade no meu atendimento nessa prefeitura aonde que eu moro não tenho vista pra rua vieram umas pessoas envadiram nossa moradia da minha companheira que eu já estava juntos antes de vir pra dentro de nossa vida particular já espancaram minha mulher já fizeram eu me machucar por culpa deles não querem sair da nossa propriedade o bandido está junto desta prefeitura do município já teve até polícia aqui atrás dele e da mulher dele quere me bota no fórum estão pranejando me projundicar aqui nossa casa está caído por culpa deles desses bandidos só porque eu sou doente e minha companheira não tem condições de pagar um advogado particular porque essa defensoria pública não faz nada pra mi ajuda aqui neste município de imbé RS continuar lendo