STF determina que prefeituras são obrigadas a devolver “taxa de incêndio”
Contribuintes podem pedir na Justiça os valores pagos nos últimos cinco anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no último dia 24 que as prefeituras de todo o país, que cobram dos seus munícipes a taxa de combate a incêndio, terão de devolver o dinheiro aos contribuintes.
Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, os contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Por seis votos a quatro, os ministros entenderam que o artigo 144 da Constituição Federal atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Logo, o Estado não pode cobrar por um serviço de segurança pública que é de sua responsabilidade.
Os ministros também consideraram que estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que dá base a imposto, uma vez que incidem sobre serviços usufruídos por qualquer cidadão, ou seja, indivisíveis.
O advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, esclarece que "A decisão do STF cria um precedente para que o munícipe não pague mais essa taxa. Portanto, basta não fazer o pagamento. Caso pretenda ser cauteloso, poderá remeter uma carta com aviso de recebimento endereçada a Procuradoria Fiscal do Município informando que na qualidade de munícipe não pagará a respectiva taxa em virtude da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da cobrança".
No caso que o cidadão já pagou a taxa, Posocco orienta que se procure um advogado de confiança para recuperar os valores pagos indevidamente. "Em tese, o advogado poderá promover uma ação de repetição de indébito e pleitear a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, cabendo à municipalidade fazer a restituição devidamente corrigida".
Esta notícia foi publicada no site Diário do Poder. Foto: Pixabay/Skeeze
27 Comentários
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Dependendo dos valores que se paga (aqui por volta de 25 reais), gastaremos mais pedindo. Isso poderia muito bem ser devolvido automaticamente como abatimento no IPTU. continuar lendo
?? Ficou vago.
Em MG o Estado é quem cobra. continuar lendo
Genildo, esta taxa seja ela da prefeitura ou do estado foi extinta pelo STF. Decisão válida para todo o país. Procure um advogado da sua confiança ou a OAB da sua cidade para obter mais detalhes. continuar lendo
cadê o julgado? continuar lendo
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=344324 continuar lendo
Bom, e no caso dos estados como o do Rio? continuar lendo
"...Por seis votos a quatro, os ministros entenderam que o artigo 144 da Constituição Federal atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Logo, o ESTADO não pode cobrar por um serviço de segurança pública que é de sua responsabilidade".
Entendo, portanto, que nenhum (estado ou município) pode cobrar a referida taxa. continuar lendo
Daniele, esta taxa seja ela da prefeitura ou do estado foi extinta pelo STF. Decisão válida para todo o país. Procure um advogado da sua confiança ou a OAB da sua cidade para obter mais detalhes. continuar lendo