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19 de Abril de 2024

Justiça manda empresa aérea indenizar morador de Cubatão após sumiço de HD

Equipamento desapareceu da mala do funcionário público, durante um voo entre GO e SP

há 7 anos

Justia manda empresa area indenizar morador de Cubato aps sumio de HD

O que era pra ser uma viagem de pouco mais de três horas, de Goiânia (GO) para Guarulhos (São Paulo), tornou-se uma dor de cabeça de mais de três anos para um morador de Cubatão. Jefferson Fernando Franczac teve um HD externo subtraído de sua bagagem despachada e, no último dia 14 de junho, uma decisão judicial manda que ele seja indenizado em R$ 5 mil.

A viagem ocorreu pela empresa Passaredo Transportes Aéreos S/A, no dia 23 de março de 2015. O funcionário público, de 47 anos, conta que fez um bateevolta até Aparecida de Goiânia para o enterro de sua irmã mais velha, mas, na volta, em São Paulo, descobriu que o equipamento havia desaparecido de sua bagagem.

"Quando embarquei, fui avisado de que não poderia deixar meu notebook dentro da mala. Como não tinha bagagem de mão, tive que andar segurando o computador e despachei só o HD. Na volta, ainda em Goiânia, comprei um case para o note e deixei meu HD externo dentro bagagem. Fui até o guichê da companhia aérea e pedi alguns lacres para fechar bem a mala. Parecia até pressentimento. Em São Paulo, vi que um zíper já não tinha mais o lacre. Chamei um funcionário e relatei que o meu HD havia sumido. Como era quase meia-noite, eles disseram que eu não tinha nada a fazer ali. Que era para eu registrar um boletim de ocorrência".

Jefferson, então, procurou a delegacia dentro do aeroporto e relatou o ocorrido. "No meu HD havia fotos de minha família e trabalhos da faculdade. Me senti lesado, não pelo valor do bem, mas fiquei muito triste e indignado. Todo o material desde o meu primeiro semestre da faculdade estava lá".

Ação

O funcionário público decidiu acionar a Justiça, pleiteando ressarcimento. Segundo a advogada Viviana Callegari, o consumidor ganhou o processo contra a Passaredo e a companhia terá de pagar R$ 274,55 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A empresa tem até o final deste mês para entrar com recurso. A decisão é do juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara de Cubatão.

Na sentença, o juiz afirma que ''“Ademais, o autor pleiteou o valor de pouco mais de R$ 274,00, portanto, se fosse sua intenção fraudar a companhia aérea, poderia muito bem alegar que existiam outros itens de valor na bagagem, porém, pleiteou apenas o que efetivamente lhe foi furtado, sendo de rigor a procedência do dano material”.

A Reportagem procurou a Passaredo, que não se manifestou.

Orientação

Segundo Viviana, o caso de Jefferson não é tão comum. "Extravio de bagagem é bastante comum, mas sumir algo da mala, como aconteceu, não".

A advogada ressalta que é importante seguir as recomendações da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) e registrar um boletim de ocorrência.

"É importante seguir todos os protocolos. No caso de subtração de bagagem o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência, até porque se a companhia aérea não ressarcir o passeiros, sem provas não conseguimos resolver o problema no Judiciário".

Extravio de bagagem

Conforme orienta a Anac, qualquer problema deve ser comunicado imediatamente e por escrito à companhia aérea, por meio do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), ainda no aeroporto. A comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.

Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais).

Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento.

A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

Bagagem avariada ou violada

Já no caso de malas danificadas ou violadas, a recomendação é procurar a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.

Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

Furto de bagagem

Em situações de furto, o passageiro deve procurar a empresa aérea e comunicar o fato por escrito. A companhia é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

Esta reportagem foi escrita por Mariana Fernandes para o jornal A Tribuna On-line

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