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19 de Abril de 2024

Justiça manda indenizar paciente por infecção hospitalar

Decisão, em primeira instância, condenou a Casa de Saúde e a Unimed Santos a pagar R$ 50 mil; caso ocorreu em 2007

há 7 anos

Justia manda indenizar paciente por infeco hospitalar

Uma paciente de Santos poderá ser indenizada em R$ 50 mil por dano moral após contrair uma infecção hospitalar há dez anos. O caso ocorreu na Casa de Saúde. Na ocasião, Sonia Regina Santos Silva, 52 anos, que sofria de um grave problema renal, foi submetida a um procedimento cirúrgico na unidade hospitalar. Porém, após receber alta, alguns dias depois da cirurgia, passou a apresentar quadro de febre e dores intensas, decorrentes da infecção pela bactéria Pseudomonas aeruginosa.

Autor da ação, o advogado Fabrício Posocco explica que, em decorrência da infecção, ainda em 2007, a paciente reiteradas vezes tem apresentado sinais de infecção e, futuramente, deverá ser submetida a uma nova cirurgia no aparelho urinário.

“Essa é uma bactéria muito grave, comum em ambientes hospitalares. Para se ter uma ideia, há três semanas, ela foi submetida a um exame e nele não constava a presença da bactéria. Porém, ao repetir o mesmo procedimento nos últimos dias, ela foi constatada novamente em exame de sangue”, explica.

Em virtude da gravidade, além da indenização por dano moral, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível do Foro de Santos, também determinou que a Unimed Santos forneça, sempre que necessário e mediante prescrição, o medicamento para tratamento caso os sintomas voltem a aparecer.

“As consequências decorrentes da infecção hospitalar perduram por anos e a submeteram a um penoso tratamento que continua até hoje. Essa condenação, mesmo em primeira instância, é importante até para alertar outros pacientes. Em muitas situações, acredita-se que a responsabilidade, em casos de infecções como essa, é deles, quando na verdade não é”.

Na sentença, proferida em primeira instância no último dia 30 de maio, prevê que as rés, Unimed Santos e Casa de Saúde, solidariamente, arquem com a indenização arbitrada em R$ 50 mil. Elas também deverão custear despesas do processo e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. As partes ainda podem recorrer.

Procurada, a Casa de Saúde informou que não irá se pronunciar sobre o caso. Em nota, a Unimed Santos disse que já recorreu da sentença e que atua rigorosamente no cumprimento de suas obrigações legais.

Esta reportagem foi escrita por Carolina Iglesias e publicada no jornal A Tribuna

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