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20 de Abril de 2024

O que é estupro virtual?

O Código Penal passou por alterações em 2009 e o art. 213 ampliou o conceito de estupro

há 7 anos


No último dia 10 de agosto ocorreu a condenação do primeiro caso do que ficou conhecido como “estupro virtual”. O episódio aconteceu na capital piauiense, Teresina, resultando na prisão de um técnico de informática de 34 anos. O agressor ameaçou publicar fotos íntimas da vítima caso ela não mandasse imagens dela se masturbando. A vítima, de 32 anos, é universitária e já foi namorada do agressor.

O ex-namorado da vítima criou um perfil em nome dela que continha fotos íntimas, fotos da família e do filho da universitária. Como a estudante não sabia de onde partiam as ameaças resolveu denunciar. Durante a investigação, a polícia chegou ao IP (endereço virtual) do técnico de informática, efetuando assim a prisão. Também foram encontradas no computador dele fotos íntimas de outras mulheres. A polícia está dando sequência nas investigações para saber se há mais casos do mesmo tipo cometidos por ele.

A repercussão do caso foi grande e gerou muitos questionamentos a respeito do termo usado para categorizar o crime de “estupro virtual”. Segundo a advogada Cintia Lima, o Código Penal que está em vigor define estupro como constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. “Geralmente, as pessoas estranham a denominação ‘estupro virtual’, exatamente porque pensam que para haver estupro, deve-se obrigatoriamente haver conjunção carnal (cópula pênis-vagina), como prescrevia o artigo, anteriormente à Lei 12.015/09”, esclarece Cintia.

No ano de 2009, o Código Penal passou por alterações e o art. 213, ampliou o conceito de estupro, que passou a ser definido como: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Cintia explica que casos como o de “estupro virtual”, especificamente, se enquadram na interpretação dos trechos “constranger alguém mediante grave ameaça” e “a praticar outro ato libidinoso”. Portanto, pode-se entender que “ato libidinoso” como todo ato destinado a satisfazer a lascívia e o apetite sexual de alguém. “É claro que no meio virtual, a conjunção carnal não tem como realizar-se, no entanto, é totalmente possível, como no referido caso de Teresina, que o criminoso constranja sua vítima através de ameaça (no caso, divulgar fotos íntimas) a praticar ato libidinoso, ou seja, o envio de fotos e vídeos de conteúdo íntimo”, conclui.

De acordo com o advogado Fabricio Posocco, especialista em Direito Digital, outro ponto importante a ser analisado é a questão do consentimento da vítima em participar dessas atividades libidinosas virtuais. Nesses casos, é primordial identificar se houve “consentimento” da parte que se diz vítima na realização dos atos sexuais virtuais. O teor das conversas ou mensagens trocadas podem revelar se a vítima foi forçada a realizar tais atos por se sentir psicologicamente constrangida ou ameaçada. “Essa questão de que ‘os atos foram consentidos’ ou de haver o constrangimento psicológico faz toda a diferença na tipificação dessa modalidade de estupro”, aponta.

Posocco acrescenta que o uso da tecnologia torna a apuração do crime mais fácil porque nessa hipótese de estupro virtual, tudo fica registrado nos endereços de IP dos computadores e celulares, tais como frases, fotos e filmagens, podendo ser comprovado mais facilmente o uso indiscriminado das redes sociais que foram utilizados para o constrangimento ou grave ameaça da vítima. “Assim, a utilização dos registros eletrônicos são provas seguras para atestar se houve crime ou desfazer mal entendidos, em que inocentes são falsamente acusados”, explica.

Para a psicanalista e Mestre em psicologia Rita Martins, é comum que pessoas que passam por este tipo de agressão desenvolvam transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), síndrome do pânico e depressão. Além de dificuldade de dormir (insônia, pesadelo ou sono muito leve), também é comum ter pensamentos intrusivos ou suicidas e um misto de sentimentos que se alternam em instantes, como humilhação, angústia, raiva de si própria e do agressor, medo, culpa e desespero. “A pessoa tende a ficar mais arisca e desconfiada, principalmente quando se trata de conhecer pessoas”, menciona Rita.

Autoestima, trabalho, relacionamentos familiares e sociais são aspectos muito afetados na vida de uma vítima de estupro, seja ele virtual ou físico, pois sua imagem fica comprometida, mesmo que a vítima não tenha responsabilidade sobre o ocorrido. “É comum sentir-se sempre exposta ao olhar julgador dos outros e este julgamento para quem já está fragilizado, é devastador”, frisa a psicanalista.

Apesar de este ser o primeiro caso de estupro virtual registrado no Brasil, estima-se que não seja o único. Muitas vítimas ainda têm medo de denunciar e esse é um fator que contribui para que o crime continue acontecendo e os agressores fiquem impunes. No dia 09 de agosto foi aprovado no senado o projeto apelidado de lei Rose Leonel (vítima paranaense que teve sua intimidade exposta pelo ex-namorado), que inclui no Código Penal o crime de divulgação de cena de nudez. A pena varia de três meses a três anos de prisão (sem pena alternativa). Agora o projeto aguarda a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Esta reportagem foi escrita por Sabryna Ferreira para o ABJ Notícias.

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21 Comentários

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Fico aqui me perguntando após ler esses comentários, será que esse site é frequentados por advogados ou por leigos de plantão? É cada absurdo, nem se deram ao trabalho de ler a matéria, não há grave ameaça? Nem ato Libidinoso? Veja bem, nessa sociedade machista e hipócrita que vivemos, a mulher ser exposta na sua nudez, lhe rende um titulo de escarnio na sociedade, que merece nojo e desprezo. Apesar da matéria estar incompleta no caso mencionado, o maniaco mental, OBRIGAVA (isso mesmo, obrigava, pensem nas consequências que ela sofreria caso tivesse sua imagem divulgada?) a vitima a praticar atos, diga-se gravar videos onde ela realizava masturbação com a introdução de objetos em sua vagina. Isso não caracteriza o crime?
Certeza que vocês sabem ao menos interpretar a formalidade da lei? "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal OU A PRATICAR OU PERMITIR QUE COM ELE SE PRATIQUE OUTRO ATO LIBIDINOSO"
Veja bem, o ato libidinoso no caso é a introdução de objetos na vagina, ao qual ele por meio da grave ameaça pressionava a vitima a praticar o ato.
Vamos lá seres pensantes e machistas de plantão, está na hora de alguém acordar para esse mundo e verificar que as mulheres precisam de apoio para reprimir esses tipos de absurdos, chega de serem maltratadas e tratadas como lixo, por seres inescrupulosos, que ao meu ver também precisam de tratamento psicológico sim, pois, quem comete esses tipos de atos não está em 100% da sua sanidade mental.
Mas por favor, vamos deixar o machismo um pouco de lado, vamos entender um pouco mais sobre o feminismo, vamos mostrar que somos seres lúcidos e inteligentes. continuar lendo

Meu caro, você sequer se formou e já se qualifica como um grande conhecedor das leis? Não quero te desanimar, mas a teoria é muito diferente da prática na qual irá atuar, se não mudar de ideia quando não conseguir passar na OAB depois de uma ou duas tentativas. Abs. continuar lendo

Pois é meu caro, eu que nem me formei e sequer fui aprovado no exame da ordem, consigo ter uma visão mais ampla do problema, tem algo muito estranho ai, não acha? Imagino que os "Doutores" do direito, sabedores e grandiosos, que menosprezam um mero estudante ou estagiário, deveriam abrir um pouco mais a mente e descer um pouco do "altar", pois, pactuar com certos pensamentos é algo muito insensato. continuar lendo

Queria avisar para o amigo carneiros que passei no exame da OAB com ótima pontuação, e isso já faz mais de ano. De qualquer forma obrigado pelo "alerta" hahaha continuar lendo

Os crimes virtuais causam dor incomensurável às vítimas, e como não se pode medir a dor psicológica, ver os efeitos degradantes, ao longo do tempo, sobre essas vítimas é a única forma de medir o quanto destrutivo pode ser uma ameaça moral. Acusações ou exposições da intimidade ao público, como a feita pelo criminoso de Teresina é um crime hediondo, podendo levar a destruição ou morte da vitima. A pena deve ser máxima, talvez seja pior o resultado causado por está forma de violação do que um contato físico não autorizado. continuar lendo

Uma aberração jurídica criada, onde ja se viu estuprar alguém virtualmente. Se nem mesmo o caso do homem que ejaculou no ônibus é considerado estupro (que não é mesmo) quem dirá o virtual???

Existe lesão corporal virtual também?

Cada coisa que estão criando atualmente, uma coisa é difamar alguém, injuriar, humilhar, ameaçar, pela internet até vai, mas estupro sinceramente é um absurdo sem tamanho. continuar lendo

E que nome você daria meu caro projeto de legislador! se sua irmã ou mãe ou até mesmo filha, que por uma mera falta de sorte, ter suas fotos intimas em mãos de um pervertido sexual que as ameaçassem pelo whatsapp ou qualquer outra rede social, a se masturbar ao vivo para o agressor se utilizando de objetos?.. bom a não ser que você seja um desses, eu entenderia a sua falta de empatia.
Diga meu caro, chamaria de que esta prática? continuar lendo

Não me surpreende nem um pouco entre todos os comentários, apenas homens discordando da ampliação dessa lei. Devemos lembrar que, agressão é agressão em qualquer circunstancia, ambas trazem consequências, sejam elas fisicas e/ou psicológicas, e muitas vezes a Psicológica chega a ser mais grave do que a fisica, ja que a dor fisica passa, mas a dor emocional pode perdurar por tempo indeterminado. continuar lendo