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24 de Abril de 2024

Sem imóvel, famílias pagam condomínio e IPTU. Cobrança é ilegal

há 6 anos

O sonho da casa própria virou pesadelo para muitas famílias que deram entrada para compra de apartamentos nas três torres do Rossi Mais Santos, da Rossi Construtora. O empreendimento fica localizado junto à divisa com São Vicente, próximo ao monumento dos tambores e ao sambódromo, na Zona Noroeste, e já tem moradores, porém não todos os que poderiam estar.

Os prédios estão concluídos há tempos e os financiamentos, aprovados pela Caixa Econômica Federal. O problema é que dívidas da Rossi Construtora com o banco relativas ao custo das unidades - ou seja, da diferença entre o valor vendido e o avaliado pela Caixa - impedem a entrega das chaves para muitos. Isso, porém, não bloqueou a cobrança de IPTU e condomínio, o que é considerado ilegal.

O mais recente prazo dado pela Rossi Construtora para a resolução do problema, de acordo com as pessoas, é de 60 dias, contados a partir de 30 de agosto, quando a empresa enviou e-mail a respeito, prometendo quitar as pendências. O caso é que, de março para cá, já transcorreram vários períodos com a mesma justificativa de resolução. É o mês em que as histórias de Rafael Góes e de Alzenir Correia Figueira de Moraes se encontram.

Os dois assinaram contrato para compras de apartamentos de dois quartos, com 48 m² cada, e esperavam se mudar, no mais tardar em junho, mas enfrentam as agruras provocadas pelo entrave. Rafael mora com a futura mulher, Luana, próximo aos polêmicos prédios, na casa da sogra, na Vila São Jorge, em Santos.

"Nossa ideia era marcar a data do casamento agora em setembro, aproveitando também que estou de férias para cuidar da reforma do local. Minha vida, por enquanto, está interrompida", afirma."Passo ali por perto, por ser caminho do serviço, e me dá uma dor no coração quando vejo", emenda. Somando IPTU e condomínio do apartamento em que não pode residir, Rafael desembolsa R$ 500,00 mensais, assim como muitas outras pessoas.

Trâmites

A realidade de Alzenir é ainda mais dramática. Ela reside com o marido Robson no apartamento da mãe, no Gonzaga. Como o imóvel só dispõe de um quarto, o casal é obrigado a dormir na sala, entre roupas e móveis amontoados - a outra parte foi para a casa do pai, em outra cidade.

"Não sei o que seria da gente se não fossem meus pais", afirma. Antes, Alzenir tinha rescindido o contrato de aluguel e pagou multa - pois iria até setembro -, na esperança de que tudo iria correr dentro dos trâmites normais. Mas não foi isso que aconteceu.

"Passo por ali a cada 15 dias porque vou para a faculdade. Toda vez dá vontade de chorar. Na última, saiu até lágrima" , conta Alzenir. "A gente se uniu aqui porque na construtora falam conosco em tom superior. Ninguém nos escuta. Nos sentimos menosprezados. Parece que querem que a gende desista", emenda. Um grupo de WhatsApp de compradores, criado na última segunda-feira, já reúne 25 pessoas.

Respostas

Via assessoria de imprensa, a Rossi Construtora limitou-se a responder que "a empresa esclarece que eventuais débitos existentes serão analisados pela incorporadora, e aqueles que de fato forem de responsabilidade desta, serão devidamente pagos".

Por sua vez, a Caixa Econômica Federal, também por intermédio de sua assessoria, informou que nada poderia falar a respeito por questões de sigilo bancário.

Cobrança é ilegal, diz advogado

Fabrício Posocco, advogado especializado em Direito Civil imobiliário, é categórico em afirmar que é ilegal a cobrança de IPTU e condomínio dos compradores do Rossi Mais Santos, feita pela Rossi Construtora antes que eles tenham as chaves do imóvel.

"Os tribunais, em especial, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), são praticamente unânimes em dizer que a responsabilidade pelo pagamento destas questões são exclusivas da construtora e não podem ser passadas ao consumidor", explica o advogado. "Isso é ilegal e é passível de punição. Fere não somente o Código Civil, mas também o de Defesa do Consumidor e a própria legislação condominial", emenda.

Ir à Justiça

O caminho, de acordo com Posocco, é recorrer à Justiça para tentar obter o ressarcimento e pedir a suspensão da cobrança de tarifas.

"E podem solicitar a devolução desses valores em dobro poque a Rossi sabe que essa conduta é ilegal. Ou seja, está fazendo isso com dolo, com vontade livre e consciente de sair desse problema, deixando para o consumidor", lembra."A tendência dos tribunais é recorrer os direitos dos adquirentes das unidades imobiliárias, pois já existe jurisprudência consolidada sobre a ilegalidade dessa conduta", emenda.

Outro rumo, como lembrou o advogado, é tentar o distrato "e receber o valor que pagou com descontos possíveis". "Caberá ao adquirente escolher este caminho ou ingressar na Justiça pedindo a suspensão dos pagamentos de IPTU e condomínio até o momento em que as chaves forem entregues", comenta Fabrício.

Esta reportagem foi escrita por Ted Sartori para o jornal A Tribuna. Foto Irandy Ribas

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