Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Posso faltar no trabalho quando meu filho ficar doente?

Advogado trabalhista explica ‘direito da falta do empregado’ em casos de ausência no emprego por motivo de doença do filho

há 6 anos

A questão é bastante frequente nas pesquisas. A situação de ter que faltar ao trabalho quando o filho adoece, que já é preocupante, acaba ficando ainda mais apreensiva, pois, além de ter que lidar com a situação do filho, muitas vezes os pais não conseguem comparecer ao trabalho.

Meu filho ficou doente, posso faltar ao trabalho?

As crianças costumam ser mais suscetíveis a intempéries. Talvez, por isso, o artigo 473 da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) garante que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.”

Todavia, de acordo com o advogado especialista em legislação trabalhista Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, este direito pode ser estendido.

“Especificamente o artigo 473 da CLT não prevê o afastamento do trabalho quando os filhos de até 18 anos ou pais idosos adoecem. Mas, a Jurisprudência entende que crianças, adolescentes e idosos precisam de acompanhamento em hospitais e internações. Assim, a falta é justificada e a empresa precisa aceitá-la, sob pena de violação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso”, revela o especialista.

E se a quantidade de faltas for maior do que um dia por ano?

A legislação trabalhista permite que os pais se ausentem no trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho ao médico. No entanto, muitas Convenções Coletivas do Trabalho possuem cláusulas que obrigam as empresas a abonarem mais do que um dia de falta mediante apresentação de atestado.

Segundo Posocco, o limite de um dia por ano pode ser acrescido, caso esteja previsto no acordo coletivo da categoria. Mas, independentemente da previsão, existe a necessidade do empregado justificar essa ocorrência a fim de evitar despedimento por justa causa.

“Em linhas gerais, o empregado pode faltar injustificadamente até 5 dias a cada 12 meses de vigência do contrato, nos termos do artigo 130, parágrafo 1 da CLT. Acima desse limite, a quantidade de dias de gozo de férias é reduzida proporcionalmente. Faltando mais do que 32 dias injustificadamente perderá o direito às férias”, explica o advogado.

Atestado Médico e Comprovantes

A melhor forma de garantir, perante a lei, o ‘direito da falta do empregado’, em caso de doença dos filhos é apresentar comprovantes. Sendo assim, os pais ou responsáveis precisam levar a criança, adolescente ou idoso ao médico e solicitar o atestado ou o laudo do exame efetuado.


Quando o funcionário precisar se ausentar do trabalho por motivo de saúde do filho ou dos pais, deve:

  1. Comunicar, o mais breve possível, o superior imediato, responsável pelo setor, tanto via telefone quanto via e-mail, se for o caso.
  2. Comunicar, o mais breve possível, o departamento de RH (Recursos Humanos), se a empresa o tiver.
  3. Após consulta, entregar o atestado ou o laudo médico original à empresa.
  4. Para se precaver em caso de extravio do atestado ou recusa da empresa de pagar os dias, o empregado deve ficar com uma cópia ou pegar um recibo confirmando a entrega do documento ao departamento responsável.
  5. Caso a empresa não reconheça a falta como sendo justificada, o empregado pode reivindicar esses valores na Justiça do Trabalho, podendo também comparecer à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e fazer uma reclamação formal, comprovando os fatos com os documentos necessários.

Esta reportagem foi publicada no portal Papo de Mãe. Foto Peoplecreations/Freepik

  • Publicações439
  • Seguidores255
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações264903
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/posso-faltar-no-trabalho-quando-meu-filho-ficar-doente/517375933

Informações relacionadas

Edgar Yuji Ieiri, Advogado
Artigoshá 7 anos

A empresa é obrigada a abonar a falta do trabalhador que leva filho menor doente ao médico ou o acompanha em internação hospitalar?

Gustavo Nardelli Borges, Advogado
Artigoshá 5 anos

Falta ao trabalho para acompanhamento de familiar em consulta médica

Questões Inteligentes Oab, Agente Publicitário
Notíciashá 7 anos

Agora é Lei! Pais podem faltar no trabalho para levar o filho ao médico

Câmara dos Deputados
Notíciashá 12 anos

Empregado CLT poderá se afastar para cuidar do filho doente

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010246 RJ

61 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Me Tira Uma Duvida , Meu Filho Ficou doente e o medico deu 10 dias para ele ficar em casa ele e bebe tem 2 anos e 7 meses como ele e menor eu tenho que cuidar dele por esse período eu posso levar o atestado dele para a empresa onde eu trabalho como abono das minhas faltas ? pois se ele e menor nao pode ir para a creche pois eles não aceitam ele doente eu que tenho que ficar com ele continuar lendo

Levei meu filho no médico, apresentei o atestado de 7 dias dele, mas no dia seguinte fui trabalhar, ou seja, não usufrui dos dias do atestado do meu filho de 2 anos e 5
6 meses. Chegando na empresa fui demitida porque apresentei atestado estando em período de experiência, como se a doença do meu filho escolhesse data pra aparecer. Consultei advogado e fui informada que a empresa não é obrigada a aceitar atestado, que podem demitir com atestado vigente.
Como assim? Por mais leis que olhem por nós mães. continuar lendo

boa noite, essa lei de menor de seis anos ser acompanhado com pai não pode ser revogado para filhos de ate 12 anos para ir ao medico? prq uma criança de 12 anos ir so em um medico é muito esquisito, entao acredito que atestado para filhos até 12 anos deveria valer ou não? continuar lendo

Oi Valdemir, depende, da política interna de cada empresa e do acordo coletivo da categoria de sua profissão. Para mais informações, procure um advogado de sua confiança, a OAB ou o sindicato de sua categoria. continuar lendo

Olá, minha filha de 3 anos ficou doente e o médico deu 5 dias de atestado em nome da minha filha e deu 5 dias de atestado em meu nome nesse meu atestado ele colocou manualmente "(filho)", a empresa disse que vai me pagar 1 dia e 4 dias vao colocar em banco se hora negativa. Isso esta correto? continuar lendo

Oi Jonas, em tese, sim. Pela CLT, Art. 473: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. Para mais informações, procure de forma particular um advogado de sua confiança, a OAB ou o sindicato de sua categoria. continuar lendo