Casal de Santos ganha indenização de R$ 100 mil após veículo cair de balsa
Dersa e Internacional Marítima foram condenadas a compensar danos morais por acidente
O casal que viveu momentos de terror em novembro de 2015, após o veículo em que estava cair da balsa durante travessia Santos-Guarujá, poderá ser indenizado em R$ 100 mil por danos morais. Na ocasião, a passageira chegou a ficar presa dentro do carro, no mar.
Em primeira instância, a decisão, do dia 3 de outubro, é do juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que condenou a Dersa e a Internacional Marítima (empresa terceirizada) pelo acidente com Fernando Eduardo dos Santos Bernardo e Patricia de Souza Soria.
Segundo o advogado do casal, Fabricio Posocco, o magistrado aceitou o pedido da defesa e ajuizou o valor máximo pedido por danos morais. "Ficou comprovado pelo processo que houve vários erros da Internacional Marítima. Eles não ajudaram o casal. A mulher não sabia nadar. Nenhum dos funcionários que estavam na embarcação se prontificou a mergulhar e ajudá-la".
Ainda segundo Posocco, Patricia ficou traumatizada e precisou fazer uso de remédios controlados. "Foi um trauma muito grande. Desde então, ela tem sensação de afogamento, muita falta de ar e não consegue realizar suas atividades cotidianas normalmente, pois permanece com a sensação de medo e de morte próxima. Da mesma forma, o nervosismo e desespero vivenciados por Fernando acabaram por influenciar no modo de vida do casal. Ela não estaria aqui se não fosse o seu marido".
Em sua decisão, o juiz relatou cinco fatos pelos quais sentenciou a favor do casal. O primeiro que, após o carro cair na água, Fernando ficou prensado entre o veículo e a rampa da balsa. Em seguida, tendo em vista que a esposa não sabe nadar, ele, sem auxílio, ajudou no resgate da mulher, que estava se afogando. Depois de alcançar a companheira e chegar à rampa, onde se agarrou em uma corrente para içar a esposa da água, o operador, inadvertidamente, acionou o equipamento, colocando a vida de ambos novamente em risco.
Ainda em sua decisão, o magistrado apontou que em nenhum momento foi prestado pelos marinheiros da embarcação ou pelo pessoal em terra que prestava serviços qualquer tipo de socorro ou auxílio, "tendo estes permanecido inertes e inclusive impedido que outras pessoas que estavam na balsa, sensibilizadas com essa situação, se atirassem na água para socorrer os autores".
O caso
O caso ocorreu em 20 de novembro de 2015, quando o casal retornava de carro de uma visita de trabalho no Jardim São Lourenço, em Guarujá, e optou pela travessia de balsa para Santos.
Eles embarcaram na Balsa FB-24 e estacionaram no meio da embarcação. Após uma travessia tranquila, foi iniciado o desembarque e os veículos à sua frente saíram normalmente.
Quando o seu automóvel estava na rampa de saída, a balsa se movimentou e se afastou do atracadouro. O veículo caiu na água e ficou prensado entre a embarcação e a rampa. Na ocasião, Fernando sem nenhum auxílio, resgatou a esposa do mar.
Posicionamento
Em nota, a Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) informou que ainda analisa o conteúdo da decisão recentemente proferida. "Contudo, como não se trata de sentença definitiva, o caso é passível de nova apreciação pelo Tribunal De Justiça, por meio de recurso".
Esta reportagem foi escrita por Mariana Fernandes para o portal A Tribuna. Foto: Reprodução
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.