Saiba quais são seus direitos em caso de roubo de bens deixados em penhor junto à Caixa Econômica Federal e outros bancos
A indenização deve se basear no valor de mercado das joias e não na avaliação feita pela instituição financeira
O penhor é uma linha de crédito onde o cliente vai ao banco solicitar um empréstimo e em troca deixa como garantia joia ou qualquer outro objeto feito em ouro, prata, platina, diamante e pérola. Muitas pessoas recorrem a este contrato, porque recebem o dinheiro na hora, sem análise cadastral ou avalista. Depois, basta pagar o empréstimo e pegar de volta a peça empenhada.
A joia fica guardada no cofre do banco. Mas, o que acontece se houver um assalto na agência e seu objeto de valor for roubado?
Para responder esta pergunta, pedimos ajuda ao advogado especialista em direito do consumidor Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores. Segundo ele, o cliente deve:
- Ir ao banco confirmar se sua joia foi subtraída;
- Em caso positivo, ouça a proposta do banco sobre a indenização do seu bem;
- Não assine nenhum acordo antes de consultar um advogado ou ir ao Procon da sua cidade a fim de garantir o seu direito.
“O banco vai oferecer um acordo que, em regra, não favorece o cliente. Tendo como base cláusula contratuais abusivas”, explica Posocco.
De acordo com o advogado, o consumidor é a vítima e tem direito ao ressarcimento integral do valor das joias por causa da falha no serviço prestado pela instituição financeira, bem como pleitear indenização por danos morais e materiais.
“A indenização deve se basear no valor de mercado das joias e não na avaliação feita pelo banco”, alerta.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ) há inúmeros casos julgados em favor do consumidor. Em um deles, decidido em 2015, a cliente empenhou 34 peças, avaliadas pelo banco em R$ 1.857. Assim que a agência foi assaltada e as joias roubadas, este banco sugeriu indenizar a consumidora em 1,5 vezes o valor da avaliação, com atualização monetária, descontando o saldo devedor do empréstimo. No entanto, ela não aceitou, entrou na Justiça e ganhou o direito de que a indenização traduzisse o valor de mercado das joias e não a avaliação feita pelo banco. O STJ atendeu ao pedido e reconheceu o direito da consumidora ao ressarcimento integral do valor das joias, que na época valiam R$ 135 mil.
Esta reportagem foi publicada no site O Vale do Ribeira. Foto: Nawalescape/Pixabay
6 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Na época meio que coagiram minha mãe que tem depressão e toma remédios controlados a pegar um valor mínimo alegando que se ela não pegasse esse valor ela não iria pegar nada, com isso ela consegue pegar o valor integral? continuar lendo
Oi Rafaela, procure um advogado de sua confiança ou o Procon da sua cidade. continuar lendo
Minhas joias estavam no lotes que foram roubadas da caixa económica de Santos no dia 17/12 hoje eu fui chamada para ser avisada e me pediram pra aguardar até início de fevereiro pra negociação gostaria de saber como devo proceder neste caso continuar lendo
Olá Maria. Nossa sugestão é que visite um advogado de sua confiança ou vá até o Procon de Santos para receber orientação de como proceder antes de aceitar qualquer proposta do banco. continuar lendo
Olá bom dia eu não consigui falar mais com você continuar lendo
Oi Ana Rosa, por favor, nos contate por e-mail duvida@posocco.com.br ou WhatsApp (11) 99217-5115. Outras informações são encontradas em nosso site http://posocco.com.br. Estamos à sua disposição. continuar lendo