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20 de Abril de 2024

Top 10 pensão alimentícia

O casamento pode acabar, e cada um dos cônjuges seguir caminhos opostos. Mas a responsabilidade pelo sustento dos filhos continua sendo sempre dos dois

há 6 anos


Está aí um tema dos mais discutidos pelos casais que decidem se separar. Quem vai receber geralmente tem dúvidas. Quem vai pagar, também. A começar pela própria denominação, já que pensão alimentícia não significa apenas o cálculo dos gastos com a comida, mas envolve as demais necessidades humanas, como moradia, alimentação, lazer,

transporte, educação e saúde. Além disso, muita gente ainda pensa que é dever apenas do pai, quando na verdade é direito garantido daquele que fica com o filho. Se o homem tem a guarda da criança, é a mulher que terá de arcar com a pensão.

Quando pai e mãe não podem arcar com a pensão alimentícia, a responsabilidade pode ser estendida para os avós ou bisavós, outra questão desconhecida por muitos casais. Vale destacar também que o valor não necessariamente é pago em dinheiro. É possível que parte da pensão seja dada em benefícios, como pagamento de contas, mensalidades da escola, necessidades médicas, roupas. A forma como será feito o repasse deve constar nos autos do processo.

São tantas dúvidas e regras que é melhor se informar para que a divisão das responsabilidades financeiras transcorra sem grandes crises e injustiças. O principal é chegar a um acordo para que o padrão de vida dos filhos não seja modificado radicalmente. Para tanto, Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões, e Fabrício Sicchierolli Posocco, da Posocco & Associados Advogados e Consultores, esclarecem as principais dúvidas sobre pensão alimentícia aos filhos.

1 Proposta da lei

A pensão alimentícia é o mecanismo legal que tem a seguinte premissa: quem gera uma vida deve sustentá-la. Então, o casal é responsável 50% cada um pelo sustento dos filhos. Pela definição jurídica, é a contrapartida que alguém dá para ajudar a equilibrar uma situação financeira. A situação é avaliada pelo juiz levando-se em conta diversos fatores, mas o principal é o estilo de vida da família. O grande objetivo, segundo o advogado Mário Luiz Bertucce, é que a criança não seja afetada pela queda de um padrão de vida financeiro.

2 Como garantir a pensão

Quando a separação é amigável, não é raro o casal optar por um acordo verbal de pagamento. O recomendado, porém, é seguir o caminho legal, ou seja, procurar um advogado para dar entrada ao processo de pensão alimentícia, evitando assim o risco de problemas futuros. Quem não tem condições financeiras para pagar um profissional, deve procurar a Defensoria Pública, já que a Constituição Brasileira garante assistência jurídica aos cidadãos em caso de necessidade.

3 Vigência da pensão

O Código Civil assegura os direitos do nascituro desde a concepção. Isto é, a mulher grávida tem direito aos alimentos gravídicos por quem afirma ser o pai do seu filho. Do nascimento até os 18 anos de idade, o pagamento de pensão alimentícia ajudará na formação e na subsistência do filho. Se, com 18 anos, o filho estiver matriculado em um curso superior ou técnico, o pagamento da pensão poderá ser estendido até a sua formação. Caso o jovem venha a se casar, perde o direito à pensão. Importante ressaltar, segundo o advogado Fabrício Posocco, que o período final da obrigação é fixado em juízo, após análise de cada caso individualmente.

4 Valor a pagar

Cada caso é um caso. O valor da pensão, que cabe ao juiz decidir, é calculado levando em conta dois fatores: as possibilidades de quem vai pagar e as necessidades dos filhos. Geralmente, o percentual dos rendimentos usados como parâmetro jurisprudencial é de 30% da renda líquida do alimentante, caso os alimentandos sejam ex-mulher e filhos. "Se for somente um filho, o percentual muitas vezes aplicado é de 20%", explica a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva.

5 Revisão do processo

Desemprego ou queda no rendimento mensal não livra o responsável de arcar com o pagamento da pensão. Sendo assim, a recomendação é o devedor procurar um advogado especializado em Direito de Família e pedir a revisão dos valores por meio de ação judicial própria. Isso deve ser feito logo, porque, enquanto a pensão não for revista pelo juiz, o débito alimentar vai se acumulando mês a mês.

6 Quando não é possível pagar nada

Nesse caso, os avós podem ser obrigados a arcar com a pensão para os netos. "Se os pais não tiverem condições de atender à totalidade das necessidades de seus filhos, tendo os avós recursos disponíveis, são chamados a complementar, devendo tal responsabilidade ser dividida igualmente entre avós paternos e maternos, desde que ambos tenham as mesmas condições financeiras", comenta Fabrício Posocco.

7 Falta de pagamento

Como proceder se não houver o cumprimento da obrigação na data correta? O credor pode ingressar na Justiça no primeiro dia útil seguinte ao vencimento da dívida com uma ação de execução de alimentos. Em regra, existem basicamente três caminhos: ação de execução, que admite a prisão civil do devedor; ação de execução, que admite a penhora de bens e valores, inclusive bloqueio de conta bancária; e o pedido imediato de desconto em folha de pagamento do devedor. A prisão poderá ser decretada pelo juiz pelo prazo variável entre 30 e 90 dias. "A prisão é administrativa, isto é, sendo efetuado o pagamento da dívida ou celebrado acordo de parcelamento do débito, imediatamente será proferido um alvará de soltura", diz o advogado.

8 Visitas livres

Mesmo que a pensão estiver atrasada, o devedor não perde o direito de visitar o filho. Porém, adianta a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, o pai ou a mãe que não paga a pensão não fica livre das consequências previstas na legislação.

9 Duas pensões

Quando o responsável pela guarda tem dois filhos com parceiros diferentes, o valor da pensão de um não serve de parâmetro para o outro. O valor sempre será fixado de acordo com as possibilidades de cada alimentante e não só de acordo com as necessidades dos filhos, segundo explica a advogada.

10 Juntos, mas separados

A guarda compartilhada não isenta o pagamento de pensão alimentícia, já que a proposta desse tipo de guarda é o compartilhamento das decisões principais sobre a vida e a formação dos filhos. De acordo com Regina Beatriz Tavares da Silva, prevalece o trinômio que orientará na fixação da pensão alimentícia: possibilidades do pai, possibilidades da mãe e necessidades do filho em qualquer tipo de guarda.

Esta reportagem foi escrita por Ivanilde Sitta para a Revista Coop. Foto: Pressfoto/Freepik

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