Top 10 pensão alimentícia
O casamento pode acabar, e cada um dos cônjuges seguir caminhos opostos. Mas a responsabilidade pelo sustento dos filhos continua sendo sempre dos dois
Está aí um tema dos mais discutidos pelos casais que decidem se separar. Quem vai receber geralmente tem dúvidas. Quem vai pagar, também. A começar pela própria denominação, já que pensão alimentícia não significa apenas o cálculo dos gastos com a comida, mas envolve as demais necessidades humanas, como moradia, alimentação, lazer,
transporte, educação e saúde. Além disso, muita gente ainda pensa que é dever apenas do pai, quando na verdade é direito garantido daquele que fica com o filho. Se o homem tem a guarda da criança, é a mulher que terá de arcar com a pensão.
Quando pai e mãe não podem arcar com a pensão alimentícia, a responsabilidade pode ser estendida para os avós ou bisavós, outra questão desconhecida por muitos casais. Vale destacar também que o valor não necessariamente é pago em dinheiro. É possível que parte da pensão seja dada em benefícios, como pagamento de contas, mensalidades da escola, necessidades médicas, roupas. A forma como será feito o repasse deve constar nos autos do processo.
São tantas dúvidas e regras que é melhor se informar para que a divisão das responsabilidades financeiras transcorra sem grandes crises e injustiças. O principal é chegar a um acordo para que o padrão de vida dos filhos não seja modificado radicalmente. Para tanto, Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões, e Fabrício Sicchierolli Posocco, da Posocco & Associados Advogados e Consultores, esclarecem as principais dúvidas sobre pensão alimentícia aos filhos.
1 Proposta da lei
A pensão alimentícia é o mecanismo legal que tem a seguinte premissa: quem gera uma vida deve sustentá-la. Então, o casal é responsável 50% cada um pelo sustento dos filhos. Pela definição jurídica, é a contrapartida que alguém dá para ajudar a equilibrar uma situação financeira. A situação é avaliada pelo juiz levando-se em conta diversos fatores, mas o principal é o estilo de vida da família. O grande objetivo, segundo o advogado Mário Luiz Bertucce, é que a criança não seja afetada pela queda de um padrão de vida financeiro.
2 Como garantir a pensão
Quando a separação é amigável, não é raro o casal optar por um acordo verbal de pagamento. O recomendado, porém, é seguir o caminho legal, ou seja, procurar um advogado para dar entrada ao processo de pensão alimentícia, evitando assim o risco de problemas futuros. Quem não tem condições financeiras para pagar um profissional, deve procurar a Defensoria Pública, já que a Constituição Brasileira garante assistência jurídica aos cidadãos em caso de necessidade.
3 Vigência da pensão
O Código Civil assegura os direitos do nascituro desde a concepção. Isto é, a mulher grávida tem direito aos alimentos gravídicos por quem afirma ser o pai do seu filho. Do nascimento até os 18 anos de idade, o pagamento de pensão alimentícia ajudará na formação e na subsistência do filho. Se, com 18 anos, o filho estiver matriculado em um curso superior ou técnico, o pagamento da pensão poderá ser estendido até a sua formação. Caso o jovem venha a se casar, perde o direito à pensão. Importante ressaltar, segundo o advogado Fabrício Posocco, que o período final da obrigação é fixado em juízo, após análise de cada caso individualmente.
4 Valor a pagar
Cada caso é um caso. O valor da pensão, que cabe ao juiz decidir, é calculado levando em conta dois fatores: as possibilidades de quem vai pagar e as necessidades dos filhos. Geralmente, o percentual dos rendimentos usados como parâmetro jurisprudencial é de 30% da renda líquida do alimentante, caso os alimentandos sejam ex-mulher e filhos. "Se for somente um filho, o percentual muitas vezes aplicado é de 20%", explica a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva.
5 Revisão do processo
Desemprego ou queda no rendimento mensal não livra o responsável de arcar com o pagamento da pensão. Sendo assim, a recomendação é o devedor procurar um advogado especializado em Direito de Família e pedir a revisão dos valores por meio de ação judicial própria. Isso deve ser feito logo, porque, enquanto a pensão não for revista pelo juiz, o débito alimentar vai se acumulando mês a mês.
6 Quando não é possível pagar nada
Nesse caso, os avós podem ser obrigados a arcar com a pensão para os netos. "Se os pais não tiverem condições de atender à totalidade das necessidades de seus filhos, tendo os avós recursos disponíveis, são chamados a complementar, devendo tal responsabilidade ser dividida igualmente entre avós paternos e maternos, desde que ambos tenham as mesmas condições financeiras", comenta Fabrício Posocco.
7 Falta de pagamento
Como proceder se não houver o cumprimento da obrigação na data correta? O credor pode ingressar na Justiça no primeiro dia útil seguinte ao vencimento da dívida com uma ação de execução de alimentos. Em regra, existem basicamente três caminhos: ação de execução, que admite a prisão civil do devedor; ação de execução, que admite a penhora de bens e valores, inclusive bloqueio de conta bancária; e o pedido imediato de desconto em folha de pagamento do devedor. A prisão poderá ser decretada pelo juiz pelo prazo variável entre 30 e 90 dias. "A prisão é administrativa, isto é, sendo efetuado o pagamento da dívida ou celebrado acordo de parcelamento do débito, imediatamente será proferido um alvará de soltura", diz o advogado.
8 Visitas livres
Mesmo que a pensão estiver atrasada, o devedor não perde o direito de visitar o filho. Porém, adianta a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, o pai ou a mãe que não paga a pensão não fica livre das consequências previstas na legislação.
9 Duas pensões
Quando o responsável pela guarda tem dois filhos com parceiros diferentes, o valor da pensão de um não serve de parâmetro para o outro. O valor sempre será fixado de acordo com as possibilidades de cada alimentante e não só de acordo com as necessidades dos filhos, segundo explica a advogada.
10 Juntos, mas separados
A guarda compartilhada não isenta o pagamento de pensão alimentícia, já que a proposta desse tipo de guarda é o compartilhamento das decisões principais sobre a vida e a formação dos filhos. De acordo com Regina Beatriz Tavares da Silva, prevalece o trinômio que orientará na fixação da pensão alimentícia: possibilidades do pai, possibilidades da mãe e necessidades do filho em qualquer tipo de guarda.
Esta reportagem foi escrita por Ivanilde Sitta para a Revista Coop. Foto: Pressfoto/Freepik
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