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25 de Abril de 2024

Expansão da internet eleva risco de crimes virtuais; saiba como se proteger

Só no ano passado, mais de 42 milhões de brasileiros foram vítimas; mulheres são as mais afetadas

há 6 anos

O Brasil tem hoje cerca de 120 milhões de pessoas conectadas à internet e ocupa o 4º lugar no ranking mundial de usuários, ficando atrás apenas dos Estados Unidos (242 milhões), conforme relatório sobre economia digital divulgado em outubro de 2017, pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD).

O aumento do acesso à internet no País se deve, em grande parte, à ampliação da conexão por meio de celulares e outros dispositivos. O problema é que, na medida em que se torna mais acessível, aumentam também os crimes virtuais.

Só no ano passado, mais de 42 milhões de brasileiros foram vítimas de crimes na web, de acordo com dados da Norton, provedora de soluções de segurança cibernética. São casos de golpe, assédio sexual e crimes contra a honra. E, em Santos, o caso de uma jovem de 15 anos também foi parar na Justiça.

Segundo a mãe da adolescente, que por segurança não quis ter seu nome divulgado, no início do ano, a menina teve uma imagem íntima vazada em grupos de conversa no WhatsApp. Os envolvidos também são menores, porém, a mãe decidiu denunciar o crime a fim de evitar que outros jovens pudessem se tornar vítimas do mesmo tipo de delito.

À Reportagem, ela relatou que tudo começou após a filha emprestar o celular para um colega de classe. Dias antes, depois de uma superexposição ao sol, a menina sofreu queimaduras de praia e, como sua mãe estava em uma viagem a trabalho, decidiu pedir ajuda enviando uma imagem sua pelo WhatsApp.

“Eu pedi para ver como estavam as queimaduras. Queria entender o que estava acontecendo e ela fez um selfie do quadril para cima, na frente de um espelho em casa, e me enviou”.

A imagem, que até então estava restrita às duas, se tornou pública dias depois, conta a mãe. “Ela esqueceu de apagar a foto e um amigo de classe, que pediu para usar seu celular, viu e enviou para o seu WhatsApp. Ele chegou a apagar todos os rastros do aparelho, para que ela não desconfiasse. Depois, publicou a imagem em alguns grupos de conversa da escola”, relata.

O vazamento só chegou ao conhecimento da adolescente após uma amiga próxima relatar o que estava acontecendo.

“Parecia filme. Sabe quando você chega em um ambiente e percebe que todos estão falando de você, rindo de você? Ela voltou para casa chorando, desesperada. Chegou a ficar sem ir para escola porque estava muito constrangida com o que havia acontecido”, narra a mãe, que também percebeu uma mudança drástica no comportamento da filha após o episódio. ''Ela sempre foi muito reservada, mas hoje sai pouco, quase não frequenta mais festinhas do colégio para não encontrar esses colegas. Foi muito difícil para ela passar por tudo isso”.

Mulheres são as maiores vítimas

Conforme dados da ONG SaferNet, as mulheres são as principais vítimas dos crimes virtuais. Elas correspondem a 65% dos casos de cyberbullying e ofensa (intimidação na internet) e 67% dos casos de sexting (mensagens de conteúdo íntimo e sexual) e exposição sexual.

O levantamento foi feito a partir dos pedidos de ajuda e orientação registrados no canal de ajuda a vítimas da ONG (www.canaldeajuda.org.br), que monitora crimes na internet em parceria com Ministério Público, Polícia Federal e Secretaria de Direitos Humanos.

Em fevereiro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime a vingança virtual, com a divulgação e a exposição pública da intimidade sexual - mais conhecido como “envio de nudes”.

O texto, que altera parte da Lei Maria da Penha, aprovado em agosto, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, e que aguarda sanção do presidente Michel Temer, reconhece como violência doméstica a distribuição “de imagens, informações, dados pessoais, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher, obtidos no âmbito de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade".

Atualmente, o ato pode ser configurado como crime de injúria ou difamação. Se a mudança na legislação for sancionada, passará a ser um crime específico.

A punição passaria a ser de três meses até um ano de cadeia, além de multa, para os envolvidos. A pena aumenta caso a vítima tenha algum tipo de deficiência ou se a distribuição tiver motivo torpe -- caso da vingança pornô, em que ex-companheiros espalham imagens degradantes de uma pessoa como" punição "pelo fim do relacionamento.

Desde 2013, também está em vigor a chamada lei"Carolina Dieckmann", que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

Denúncia é importante

A orientação do advogado e professor especialista em Direito Civil e Direito Digital, Fabrício Posocco, é de que crimes como o relatado pela mãe da estudante sejam sempre denunciados.

“Isso é muito grave, tanto que adolescentes hoje tem um problema sério de depressão causado por isso. Muitos jovens usam a internet para praticar o bullying, a ofensa virtual, mas na verdade não percebem que estão cometendo um crime, pensam apenas que estão tirando sarro de alguém e os pais, em muitos casos, não têm nem conhecimento disso”.

Também é preciso tomar cuidado com o que é publicado nas redes sociais, conforme o advogado. “As pessoas acreditam que as redes sociais são livres, que tudo pode ser feito e dito, mas isso não é verdade”.

Fui vítima. O que fazer?

Quando uma pessoa for vítima de um crime na internet, o advogado ressalta que é necessário não esquecer de documentar tudo para provar que de fato foi vítima de algum ataque na web.

O primeiro passo, nesse caso, é preservar as provas, guardando a URL das páginas e tirando prints (capturas de tela) das ofensas registradas tanto em sites como em aplicativos como Snapchat, Instagram e Facebook. No caso do WhatsApp, é possível salvar as conversas.

Depois, a vítima deve registrar uma ata notarial em qualquer cartório ou tabelionato de notas. O documento já vem sendo amplamente empregado na pré-constituição de provas para posterior uso na esfera judicial.

Em 2015, conforme informações do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, foram realizadas 11.731 atas notariais no Estado, ante 9.685 em 2014, representando um aumento de 21,1%. O total em todo o Brasil chegou a 42.443 em 2015, ante 36.680 em 2014, um aumento de 16%.

Também é necessário registrar um boletim de ocorrência sobre o caso. “Se possível, a vítima pode procurar uma delegacia especializada em crimes virtuais. Em São Paulo, temos uma na Capital”.

Com as provas em mãos, a ata notarial e o boletim de ocorrência, a vítima deve procurar a ajuda de um especialista. “Existem leis que amparam a vítima e esses crimes precisam ser denunciados”.

Em São Paulo, a 4ª Delegacia - Delitos praticados por Meios Eletrônicos presta atendimento presencial, por telefone e via web. O endereço é Avenida Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo, telefone (11) 2224-0721 ou 2221 – 7030. Para denunciar qualquer espécie de delito virtual anonimamente, utilize o e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

Esta reportagem foi escrita por Carolina Iglesias para A Tribuna. Foto: Rafael Neddermeyer

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