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19 de Abril de 2024

Direito a indenização quando cruzeiro marítimo internacional só navega no Brasil

há 6 anos

O advogado Fabrício Posocco responde a dúvida de um telespectador do Programa Pedro Alcântara, no quadro Momento Legal, da Santa Cecília TV.

A pergunta é: "Comprei um pacote para cruzeiro marítimo internacional, mas o navio só navegou em águas brasileiras. Posso pedir indenização?"

Para mais informações procure um advogado da sua confiança, a Defensoria Pública, a OAB ou os órgãos de defesa do consumidor da sua cidade.

Para assistir outros quadros do Momento Legal, acesse "Posocco na Mídia".

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-a-indenizacao-quando-cruzeiro-maritimo-internacional-so-navega-no-brasil/555800040

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