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26 de Abril de 2024

Bullying entre adultos no trabalho

O bullying pode se manifestar no ambiente de trabalho a até ser caracterizado como assédio moral. Saiba que providências tomar diante de uma situação mais grave

há 6 anos

O termo bullying é recorrente quando os personagens são crianças ou adolescentes, mas o ambiente profissional também pode ser palco para conflitos que envolvem humilhação. Excluir colegas de trabalho, colocá-los em situação constrangedora, realizar críticas vazias, entre outras atitudes, é bullying.

“Esse comportamento está mais ligado à maturidade do ofensor, o que não impede a sua verificação entre adultos. Mas, por produzirem efeitos parecidos, o assédio moral e o bullying são corriqueiramente confundidos na seara trabalhista”, explica o advogado Juan Carlos Zurita Pohlmann, advogado especializado em assédio moral organizacional.

É que ambas as manifestações entre vítima e agressor possuem características essenciais idênticas. “Elas têm o objetivo de agredir psicologicamente uma pessoa, provocando humilhações”, ressalta a advogada Viviana Callegari.

Está na lei!

Conforme a legislação e a doutrina brasileira, são características do assédio moral “a conduta de natureza psicológica com o objetivo de destruição da vítima, o ato praticado de forma prolongada e repetitiva no tempo, a existência de dano e nexo causal entre o dano experimentado e a conduta praticada”, como explicita o advogado Juan Carlos.

Geralmente, o assédio se inicia como pequenos atos e ameaças veladas e podem partir de um superior hierárquico (assédio vertical descendente, que é o mais comum). Também pode ser realizado pelo subordinado em relação ao superior (assédio vertical ascendente) ou ser praticado pelos colegas (assédio horizontal).

A vítima sofre constantemente, sendo alvo de ações repetitivas e de longa duração. “Muitas vezes, essa ação de exposição e constrangimento durante a jornada de trabalho faz o indivíduo desistir do emprego. É um tema importante a ser discutido pois, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, 42% dos trabalhadores brasileiros já sofreram assédio”, alerta Bruno Almeida, psicólogo e coach.

É assédio moral!

Essas ações e comportamentos ou o conjunto deles podem ser levados em conta pela Justiça do Trabalho frente à acusação de assédio moral pelo trabalhador para julgar se houve danos morais:

  • exigência de execução de tarefas além das atribuições do trabalhador;
  • realização de agressões verbais e humilhações diante de colegas de trabalho;
  • recebimento de ofensas à dignidade moral (por meio de fofocas, boatos, intrigas) que causem ultraje e desmoralização perante o grupo;
  • exigência de realização de trabalhos insalubres (que podem prejudicar a saúde do empregado);
  • agressões físicas e sexuais (ainda que sejam manifestações raras).

Alvos de psicopatas

Júlio Correia Neto, reestruturador de empresas e consultor de carreiras, revela que atualmente há um incentivo velado ao assédio dentro das empresas por conta da pressão por resultados e produtividade cada vez maiores. “É o atingimento do lucro sem justiçar os meios para alcançá-los. Muitos psicopatas e ‘sociopatas’ são valorizados como gestores exemplares por massacrarem equipes em prol de resultados cada vez mais rechonchudos”, revela.

Júlio ainda denuncia que atualmente, “existe uma perseguição velada a pessoas com mais de 35 anos de idade, sendo consideradas velhas. A quantidade de indivíduos com doenças emocionais geradas por ambientes empresárias tóxicos cresce vertiginosamente, alguns deles beirando ao suicídio.”

O que fazer

O advogado Juan Carlos Zurita Pohlmann alerta que “não é qualquer conduta capaz de gerar dano aos trabalhadores que se configura como assédio moral.

Os fatos devem ser analisados cuidadosamente para se concluir pela real existência”. Contudo, se você se identifica com o papel de vítima, tome as seguintes providências indicadas pelos especialistas consultados:

  • seja bullying ou assédio moral, não reaja às ações do agressor e evite ficar a sós com ele;
  • tome nota dos fatos: registre data, horário da ação, descreva o que foi feito e o nome dos presentes;
  • reúna e-mails, mensagens em aplicativos, fotos, gravações e filmagens em vídeo que possam ajudar a comprovar;
  • se você é atendido por psicólogo e/ou psiquiatra, peça atestado alegando o mal causado.

“O assédio moral cabe processo administrativo caso o funcionário decida realizar denúncia, já que muitas vezes ele acabam não comunicando a agressão por receio de ser desligado da empresa”, indica psicóloga e terapeuta Ellen Moraes Senra.

Juan Carlos ainda lembra que o assédio moral não é considerado crime, “ainda que formas violentas que possam ser utilizadas no assédio possuam tal qualificação, como no caso de violência, tortura etc”.

Esta reportagem foi escrita por Ricardo Piccinato para a revista Ler & Saber Bullying

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