Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Bullying aos olhos da lei

Um programa de prevenção e combate ao bullying finalmente entrou em vigor. Conheça também as medidas judiciais que a vítima pode tomar contra o agressor

há 6 anos

Por muito tempo, as vítimas de bullying não contavam com um amparo jurídico específico contra seus agressores. Contudo, uma lei que entrou em vigor em fevereiro de 2016 veio para dar força ao combate a esse problema. A Lei 13.185 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. Essa iniciativa do governo visa combater qualquer ato de violência física ou psicológica que cause dor e angústia à vítima.

“Esta lei identifica o comportamento daquele que comete bullying, facilitando a tipificação e a identificação do agressor”, define a advogada Viviana Callegari. Com isso, também foram definidas e classificadas as diversas formas de bullying, incluindo a prática de cyberbullying, como “o uso de instrumentos que são próprios à internet para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meio de constrangimento psicossocial”, aponta a advogada Gabriela Paiva.

Um dos objetivos dessa legislação foi a conscientização da seriedade do bullying e suas consequências para a vítima, responsabilizando toda a sociedade pela identificação e cessação da prática abusiva.

A responsabilidade das escolas

O texto estabelece que professores e equipes pedagógicas sejam capacitados para desenvolver ações de prevenção, discussão, orientação e solução do problema. Segundo o advogado Thiago Señoran Rovai, “essas medidas devem ser incorporadas ao currículo e à estrutura organizacional de todas as escolas. Ela dará aos pais, alunos e a sociedade em geral fundamentos para responsabilizar as instituições de ensino coniventes com essa prática”.

Por isso mesmo, pais e familiares podem e devem ser orientados pelos colégios para identificar vítimas e agressores. Assim, os profissionais da educação têm o constante desafio de incorporar em todas as práticas pedagógicas uma nova ética de ensino que promova o respeito ao próximo em uma cultura de paz e tolerância.

Todos contra o bullying

Outro ponto presente no projeto é a realização de campanhas educativas e o fornecimento de assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. “Meios de comunicação de massa devem ser integrados com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do bullying e para preveni-lo e combatê-lo. Clubes e agremiações recreativas também devem assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e ao bullying”, ressalta Gabriela.

Prevenção x punição

Apesar de proibir o bullying, o Programa não prevê uma punição específica para quem o pratique. Aliás, a lei recomenda que isso seja evitado o quanto possível, privilegiando mecanismos e formas alternativas para a mudança desse tipo de comportamento.

A fiscalização fica a cargo dos estados e municípios, que devem produzir e publicar bimestralmente relatórios das ocorrências de bullying registradas nas escolas e utilizar esses dados para aprimorar o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). “Além disso, o Ministério Público, enquanto fiscal da lei, sempre poderá fiscalizar as escolas públicas e particulares”, alerta Thiago.

O que a vítima pode fazer

Mesmo com o programa de prevenção em vigência, vítimas de bullying podem fazer denúncias à delegacia, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar de sua cidade. Afinal, a legislação brasileira dispõe de algumas formas de ampará-las. Por exemplo, a Constituição Federal assegura no artigo , incisos V e X, “a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”. Assim, o texto garante que todos os indivíduos são livres para se expressarem, desde que sua expressão não atinja outros cidadãos.

O que a vítima pode exigir

O valor de indenização por danos morais (há casos com registros que chegaram a R$ 50 mil) pode ser indicado pela própria vítima, advogado ou definido pelo juiz. Contudo, outras medidas podem ser estipuladas.

Em grande parte dos casos de cyberbullying, o autor é obrigado a retirar o conteúdo da web, a indenizar a vítima e a se redimir publicamente.

Além das medidas judiciais, em que os responsáveis pela criança agressora respondem em nome dos atos dela, é possível tomar medidas em conjunto. “Elas podem envolver o agressor, a vítima, os pais e os representantes da escola, como a realização de trabalhos voluntários e presença em palestras comportamentais”, indica a advogada Lia Calegari da Cunha.

Dano moral e crime contra a honra

Na esfera cível, questões relacionadas ao bullying e cyberbullying são descritas como dano moral. “O cyberbullying é passível de indenização por dano moral, tendo em vista que atinge intimamente a vítima, provocando sensações vexatórias e humilhantes, o que viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, salienta Viviana Calegari.

O Código Penal também prevê a apuração dos “crimes contra a honra” previstos junto aos artigos 138 a 145. Dessa forma, o bullying é configurado como esse tipo de crime “se a prática consistir na difamação - quando há ofensa à reputação da vítima - ou injúria, quando há ofensa à dignidade ou decoro da vítima”, explica Gabriela.

Os artigos podem ser aplicados em caso de agressões feitas por e-mails, mensagens de celulares, sites de relacionamentos, blogs e todos os artifícios possíveis para hostilizar a pessoa com o maior número de receptores da mensagem. O artigo 141 do Código Penal menciona um aumento de pena para casos em que várias pessoas possam presenciar a conduta de calúnia, injúria ou difamação, ou quando utilize um meio que facilite a divulgação desses crimes.

E qual é a responsabilidade dos pais?

De forma geral, menores de idade são tidos como incapazes ou relativamente incapazes na esfera cível. “Na esfera criminal, eles são considerados inimputáveis, e não praticam crimes, mas sim atos infracionais. Nesse caso, a responsabilidade pelo ato não é dos pais, mas do próprio menor, que estará sujeito às medidas socioeducativas prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica Gabriela Paiva. Porém, são os pais que terão de indenizar as vítimas caso o bullying seja comprovado na justiça.

Coletando provas

Além de reunir testemunhas de cenas e situações em que ocorreram ações típicas de bullying, a vítima pode coletar o material ofensivo para denunciar o agressor em delegacias especializadas em crimes de informática no caso do cyberbullying.

Podem servir como provas:

  • vídeos;
  • fotos;
  • e-mails;
  • mensagens em aplicativos e redes sociais.

E se engana quem acha que mensagens anônimas podem passar impunes. “Um perito pode perfeitamente descobrir a identidade do agressor, mesmo que ele se disfarce com um contato falso”, explica a psicóloga Maria Tereza Maldonado.

Esta reportagem foi escrita por Ricardo Piccinato para a revista Ler & Saber Bullying. Foto: mojo_go/Freepik

  • Publicações439
  • Seguidores255
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8789
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bullying-aos-olhos-da-lei/561700584

Informações relacionadas

Stefani de Carvalho, Advogado
Artigoshá 5 anos

Meu filho sofre bullying, cabe indenização por danos morais?

Posocco Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 8 anos

Tudo que você precisa saber sobre cyberbullying

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 8 anos

Lei institui programa de combate ao bullying

Ana Maria Simonato, Advogado
Artigoshá 3 meses

Lei 14.811/24 criminaliza o bullying e o cyberbullying, altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Crimes Hediondos

Sérgio Oliveira de Souza, Juiz de Direito
Artigoshá 7 anos

Bulliyng é crime e cabe processo Por dano moral

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Boa noite ! Bom se a Professora chamar um aluno dentro da sala de aula de ""Cirilo"", pelo fato de ele ser negro ela está cometendo injúria racial e mais quantos crimes neste ato dela ? continuar lendo

Oi Camila, nesse caso, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e pedir ajuda jurídica para um advogado de confiança. continuar lendo