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8 de Maio de 2024

Prefeitura de São Vicente é condenada por danos morais após acidente

Uma aposentada se machucou após cair em um buraco na Linha Vermelha

há 6 anos

A Prefeitura de São Vicente, no litoral de São Paulo, foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais à aposentada Dirce das Graças Gonçalves, de 64 anos, que sofreu um acidente na Linha Vermelha, há sete anos.

A aposentada conta que fraturou a mão e o antebraço esquerdo ao cair em um buraco na calçada da Avenida Monteiro Lobato. Ela estava tentando pular a cratera quando escorregou, caiu de costas e bateu a cabeça. "Tinha lodo na calçada, por isso escorreguei. Eu fiquei atordoada, mas não tinha ninguém para ajudar. Com muita dificuldade, eu levantei e cheguei na casa da minha filha".

Ela ainda lembra que sentiu muita dor na hora e percebeu que seu braço estava torto, por causa da fratura. Sua filha a encaminhou para o Hospital Municipal de São Vicente (antigo Crei) e depois para a Santa Casa de Santos, porém, as duas unidades de saúde estavam sem ortopedista. Até hoje, ela ainda sente dores causadas pelo acidente.

Inconformada com a situação, ela relatou o caso ao advogado Fabrício Posocco, que entrou com um processo contra a prefeitura por danos morais e materiais. O acidente ocorreu no dia 16 de março de 2011, e a sentença foi publicada no dia 9 de fevereiro de 2018. "Fiquei muito feliz. Se todos colocassem a boca no trombone, e a prefeitura arrumasse as calçadas, não teria que pagar os processos".

O advogado do caso está satisfeito com a sentença favorável. Ele explica que também pediu indenização por danos materiais, porém, como Dirce vendia doces e não havia como comprovar seus ganhos, o processo não foi aceito.

"Usamos fotos do local, radiografias e uma testemunha. Sendo assim, o juiz reconheceu o erro da prefeitura, que deveria pelo menos ter sinalizado o local para assegurar a integridade física dos pedestres. Como não foi feita a prevenção, a vítima entrou com pedido de indenização".

A Prefeitura de São Vicente informa, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur), que a sentença foi acolhida em parte pelo juiz, uma vez que a aposentada pede também indenização por danos materiais, mas a condenação se deu apenas por danos morais. A Sejur informa que já recorreu da decisão.

A administração municipal lamenta esse incidente ocorrido em 2011 e, para evitar que situações como essa se repitam, esclarece que a Secretaria de Obras Particulares (Seob) intensificou a fiscalização nas calçadas da cidade. A ação é permanente e visa a adequação das vias públicas à norma da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT), que regulamenta a acessibilidade e condições de passeios, guias, rampas e sarjetas.

Esta reportagem foi publicada no G1 Santos. Foto Luigi Bongiovanni/A Tribuna

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