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19 de Abril de 2024

Cirurgias espirituais - A lei e a fé

A livre manifestação da religião e os limites jurídicos, por mais que não pareçam, caminham juntos, mas nem sempre em consonância

há 6 anos

As cirurgias espirituais são procedimentos feitos por médiuns, ocorrem no plano do perispírito — plano imaterial — e podem chegar também ao plano físico. No primeiro caso, o processo acontece através das trocas de energias entre o cirurgião espiritual e o perispírito, resultando na cura do plano imaterial e, consequentemente, do corpo. Já no segundo caso, podem ser realizados cortes ou incisões sem o uso de anestesia. Entretanto, esta opção é considerada apenas em situações extremas. No Espiritismo, assim como nos sofrimentos, as doenças também são manifestadas para que a alma aprenda ou passe por algo que será importante na sua evolução. Este fato está diretamente relacionado à Lei de Ação e Reação.

Entre os mais de 2,3 milhões de adeptos da religião não há um consenso se essas cirurgias realmente funcionam. Mas, apesar de realizadas e estarem cada vez mais populares, o método entra em conflito com a legislação brasileira.

Segundo o Código Penal, a realização de procedimentos médicos sem a devida formação e especialização é crime, assim como a promessa de cura.

Limitações criminais

As proibições às cirurgias espirituais começaram em meados do século 19, na época da ascensão da Academia de Medicina e do Movimento Higienista. Os espíritas foram intensamente perseguidos, já que outros métodos de tratamento de saúde eram considerados charlatanismo.

Com o passar dos anos, essa perseguição foi cessando justamente por conta da livre manifestação de crenças, além da crescente adesão ao Espiritismo no país. Mas as leis que regulam as práticas medicinais continuam em vigor. Segundo o advogado Fabrício Posocco, no que diz respeito ao charlatanismo, dizer que se pode curar alguém não é crime. “Simplesmente dizer que você pode curar alguém não é crime (se fosse, todos os médicos estariam presos). Mas, dizer ou propagandear que a cura é infalível ou que você possui um meio secreto de curar as pessoas é crime”, explica o especialista. Ele ainda ressalta que o objetivo da lei é assegurar que a sociedade seja protegida de métodos que prometam a cura, já que eles precisam ser replicáveis e validados pela comunidade científica. “A lei não exige que alguém acredite no que foi dito ou propagandeado, e muito menos que alguém seja prejudicado por isso. Basta que a pessoa diga ou propagandeie. O que se exige é que o criminoso saiba que ele não será capaz de curar a pessoa, que seu método não é eficaz, ou que, ainda que seja eficaz, não gere cura garantida”, comenta o advogado.

No caso da pessoa realmente acreditar que está praticando um procedimento de cura garantida, ela é enquadrada em outra lei: exercício ilegal da medicina. A pena para essa infração é de até dois anos de prisão.

Outro crime que se pode configurar é o curandeirismo. Usar gestos, receitar ou diagnosticar qualquer medicamento é proibido. Entretanto, Fabrício pondera que essa lei pode esbarrar na liberdade religiosa. “Usar gestos e palavras é algo que quase todas as religiões fazem. A benção do padre, por exemplo, é uma forma de cura espiritual para os fiéis. O uso das mãos é importante para os espíritas, o sinal da cruz é parte dos rituais de cura espiritual para os católicos, e assim por diante. Isso quer dizer que esses religiosos estão exercendo o curandeirismo? Não, porque a Constituição protege os rituais de fé. O limite – muitas vezes confuso – é quando esse ritual de fé passa a colocar a saúde das pessoas em perigo. Se o padre disser ao doente que ele não precisa procurar um médico porque sua benção já basta, aí sim, pode haver crime”, salienta.

Além desses tipos de infração, temos a lesão corporal e o estelionato. O primeiro acontece quando um paciente sofre algum corte com base numa promessa de cura, mesmo sendo com a sua permissão. Já o segundo ocorre se o médium, porventura, cobrar dinheiro ou bens do paciente.

Há condenações?

Atualmente, por mais que as infrações que dizem respeito à prática médica ilegal estejam presentes no Código Penal, ainda não há um grande número de denúncias. “O número de condenações por prática ilegal da medicina não são altos no Brasil, seja pela falta de denúncias relacionadas a essas situações, seja pelo medo que as vítimas têm de denunciar, seja por acreditarem na impunidade”, esclarece o advogado.

Vale ressaltar a responsabilidade sobre as infrações. Independentemente de estar num momento de transe, o responsável pelo ato criminal sempre será o médium. “Não há como apenar quem está ‘morto’, ou seja, o espírito que incorpora ou sugestiona o encarnado, pois este não pertence juridicamente ao ‘mundo dos vivos’. A responsabilidade jurídica (penal e civil, em termos de indenização) é sempre do médium e, em muitos casos, também, dos dirigentes da instituição que concordem, promovam ou tolerem a prática”, finaliza Fabrício.

Esta reportagem foi escrita por Ariely Polidoro para a revista Ler & Saber Mais - Cirurgias Espirituais. Foto: rhythmuswege/Pixabay

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4 Comentários

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Lei sem fundamento e sem eficácia pois todos os pastores tinha que ser presos,pois benze a água e fala que pode curar mediante a fé numa água ,cadê o remédio ? A receita médica ? Curandeirismo cadeia nele fecha todas as igrejas faz a valer a lei continuar lendo

Nas leis brasileiras Jesus seria preso pois apois custar não receitava nenhum remédio nem falava pra voltar no médico e continuar com o devido tratamento,dava a cura e pronto final feliz continuar lendo

Oi gostaria de saber mais continuar lendo

Oi Terezinha, para saber mais sobre leis e direitos procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade. continuar lendo