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16 de Abril de 2024

O Estado pode obrigar um cidadão a um procedimento de saúde?

há 6 anos

Até que ponto o Estado pode intervir na saúde do indivíduo? Ele pode forçar um procedimento como a laqueadura? E interromper uma gravidez? O caso de uma usuária de drogas numa cidade do interior de São Paulo levantou polêmicas.

Janaina Aparecida Quirino, de 37 anos, estava presa em Mogi Guaçu e deu à luz o oitavo filho na Santa Casa de Mococa em fevereiro deste ano. Uma ação do promotor Frederico Barruffin de maio do ano passado pedia para prefeitura fazer a laqueadora. O promotor alegou que, por ser moradora de rua e usuário de drogas, Janaina não teria condições de criar os filhos nem tomar decisões por conta própria. Cinco filhos da dependente química já teriam sido colocados em abrigos da cidade no passado. O juiz Djalma Gomes acatou o pedido em outubro. O hospital fez a esterilização após o parto.

O município até tentou reverter a situação no Tribunal de Justiça em novembro de 2017, mas a decisão que anulou o processo só saiu em maio deste ano, três meses depois da laqueadura feita. A criança foi recolhida, levada para um abrigo e colocada para adoção.

A OAB informou que Janaina estava ciente do procedimento e que assinou um documento a respeito.

Para Fabrício Posocco, especialista em direito civil e da saúde do escritório Posocco & Associados, “a Constituição Federal assegura que nenhuma pessoa poderá ser obrigada a se submeter a esterilização compulsória, uma vez que se trata de procedimento médico invasivo, que lesa a integridade física de forma irreversível. Isso viola os direitos da personalidade e da própria dignidade da pessoa humana”.

Para Felipe Martarelli, professor do Centro Universitário FIEO, “a situação que ocorreu em Mococa é uma das coisas mais inconstitucionais que existe. Assemelha-se a uma Eugenia Nazista”.

Já Silvio Guidi, sócio da área de Healthcare do VGP Advogados, diz que “embora o pedido do Ministério Público diga que está fazendo um requerimento em nome de Janaína, para que o município seja compelido a realizar a laqueadura, fato é que explicitamente o Ministério Público diz que Janaína deve ser obrigada (mesmo contra sua vontade, palavras do MP) a se submeter a tal procedimento. Não é por caso que Janaína é ré nessa ação. Dito isso, é evidente que o que quer o Estado (representado pelo MP)é a esterilização de Janaína”.

Em situações de aborto, o Supremo Tribunal Federal promoveu acaloradas discussões nos últimos anos. O artigo 128 do Código Penal autoriza o procedimento e isenta de punição o médico que o fizer para salvar a vida da gestante ou se a gravidez resultar de um estupro. “Também nesses casos a mulher deve registrar, por escrito, a sua escolha e a ciência dos riscos a que pode se expor”, lembra Posocco. Mais recentemente, em 2012, o STF incluiu casos de anencefalia fetal nesse rol.

O Estado também pode fazer interdições judiciais em casos envolvendo usuários de drogas ou aqueles que sofrem de algum distúrbio mental, mas isso depois apenas de farta prova documental e, claro, mediante autorização judicial. “Todo cidadão que não detiver condições de responder por si pode ser interditado, inclusive aqueles que estiverem nessa condição em razão da dependência química. Nessas hipóteses, ocorre a nomeação de um curador, que passa a representar a pessoa interditada nos atos da vida civil”, analisou Guidi.

Em casos de abusos judiciais nesses casos específicos, o ideal é buscar auxílio na Defensoria Pública ou em entidades especializadas. Caso a reversão da decisão seja impossível, como da laqueadura, busca-se a indenização.

Esta reportagem foi escrita por Luiz Anversa para o Yahoo!. Foto: Pixabay/DarkoStojanovic

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