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26 de Abril de 2024

WhatsApp rende condenação

Mediadora não impediu ofensas em grupo

há 6 anos

Se você administra um grupo no WhatsApp, é bom ficar atento ao conteúdo compartilhado entre os membros. No final do último mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a administradora de um grupo no aplicativo –criado por ela a pagar R$ 3 mil por permitir ofensas a um dos participantes. O caso aconteceu em 2014.

A decisão, segundo especialistas na área digital ouvidos por A Tribuna, pode servir de exemplo a outros processos. Por isso, administradores de grupos, em qualquer mídia social, devem ficar em alerta.

De acordo com o processo, a ré, na época, era menor de idade, e criou um grupo chamado Jogo na casa da Gigi, para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo com os colegas de escola.

Durante a conversa, um dos integrantes passou a ser alvo de xingamentos homofóbicos. Em meio ao falatório, a adolescente decidiu então acabar com o grupo. Porém, voltou atrás e criou outro, em que as ofensas contra o garoto continuaram.

Apesar de não ter ofendido diretamente o jovem, conforme o próprio desembargador Soares Levada escreveu em sua sentença, a adolescente não tentou minimizar as provocações. Pelo contrário, usou emojis (figuras) alusivas a risos. A interpretação é de que ela se divertia com a história.

“Assim, é corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses, por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente”.

DÚVIDAS

Na avaliação do advogado FabrícioPosocco, especialistaem Direito Civil e Digital, a decisão serve de exemplo a quem auxilia a disseminação de ofensas, inclusive se divertindo e contribuindo para que se espalhe, também pode ser responsabilizado no âmbito civil.

“Em linhas gerais, sabemos que esse precedente do Tribunal de Justiça resolveu um problema em especial, porém criou várias outras dúvidas que precisarão ser respondidas nos próximos julgamentos. Contudo, o precedente se mostra muito valoroso por demonstrar que a omissão do administrador do grupo (e pior, seu divertimento com essa situação) podem gerar sua responsabilização para fins de dano moral”, destacou.

O advogado José Roberto Chiarella, também especialista em Direito Digital, lembra que, por mais que a internet tenha “nascido livre”, existem ainda muitos excessos no que diz respeito à produção e compartilhamento de conteúdo. Dessa forma, os tribunais, segundo ele, vão cada vez mais contribuir para diminuir esses excessos.

“Vivemos em sociedade, e nossa conduta dentro ou fora da internet, precisa ser regrada. Do mesmo jeito que um indivíduo deve ter postura no ambiente do trabalho, deve ter na internet. Mesmo aqueles que curtem um conteúdo impróprio, com discussões sobre sexualidade, etnia, reputação de alguém, também estão concordando com as ofensas publicadas”, completa o especialista.

JURISPRUDÊNCIA

Para a consultora de mídias digitais Soraia Lima Herrador, a decisão da Justiça instaura jurisprudência. “Não é difícil, dentro da Justiça do Trabalho, encontrar processos nesse sentido. Administradores, seja de WhatsApp ou de qualquer outra rede social, devem entender que têm responsabilidade, têm que ter um papel de gestor”.

Por isso, o administrador, ainda que não seja o responsável por alguma mensagem ofensiva dentro de uma página, deve acompanhar se houver alguma conduta ilícita.

Esta reportagem foi escrita por Carolina Iglesias para A Tribuna.

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