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26 de Abril de 2024

O que é o valor venal do imóvel?

Entenda o significado deste termo que é muito utilizado no mercado imobiliário

há 5 anos

No mercado imobiliário, o termo “Valor Venal” é muito utilizado, principalmente no cálculo de impostos, como o IPTU e o ITBI. Mas o que é o valor venal do imóvel? Qual a sua relação com o IPTU? E como é calculado o valor venal de um imóvel?

O Valor Venal é o valor de referência que vale o imóvel de acordo com o Poder Público – Prefeitura. “O cálculo do valor venal varia de município para município. Em geral, para calcular esse valor, são considerados critérios como: área do terreno ou edificação; valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores (PGV); idade do imóvel; posição do imóvel no logradouro; e características construtivas”, explica a advogada Viviana Callegari, especialista em direito imobiliário do escritório Posocco & Advogados Associados.

O cálculo do valor venal do imóvel segue a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR

V = valor venal do imóvel;

A = área do terreno ou edificação;

VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);

I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”);

P = posição do imóvel no logradouro;

TR = tipologia residencial ou característica construtiva (modificações, acréscimos reformas etc.).

Esse cálculo varia de cidade para cidade. É importante saber que o valor venal não é o mesmo do valor da venda de imóvel, ele é apenas uma referência. Geralmente, os corretores de imóveis usam o valor venal para ter como base o cálculo do valor de mercado de um imóvel. “O valor venal foi criado para servir como parâmetro de cálculo de impostos e taxas, mas pode ser usado também como base para venda do imóvel”, comenta a advogada.

Mas qual a relação do Valor Venal com o IPTU?

O cálculo do IPTU é feito a partir de alíquotas definidas em lei municipal, aplicadas sobre o valor venal do imóvel. “Em São Paulo, por exemplo, o IPTU é calculado à razão de 1% do valor venal, com descontos e acréscimos definidos por faixa de valor venal, para imóveis construídos para uso residencial exclusivamente”, completa Callegari.

Por exemplo, um imóvel pode ter um valor venal de R$ 100 mil reais e um valor de mercado de R$ 130 mil reais, ou seja, para o cálculo de impostos como o IPTU, é usado o valor venal de R$ 100 mil reais. Para à venda do imóvel será utilizado o valor de R$ 130 mil.

Esta reportagem foi escrita por Fabiana Maia para SP Imóvel. Fonte cálculo do valor venal do imóvel: Wikipédia. Foto: Joelfotos/Pixabay

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É o famoso lucro imobiliário continuar lendo

Oi Antonio. Favor procurar advogado de sua confiança. continuar lendo

Aos responsáveis pela (o) Posocco Advogados Associados:

Ao tempo em que agradeço pela resposta à minha postagem, informo que, lamentavelmente, advogados de "minha confiança" me deram um calote de centenas de milhares de reais, além de uma perda de tempo incomensurável em face de eu ser apenas mais um entre tantos clientes. Daí, meu cuidado em buscar outras fontes, das quais o Jusbrasil tem sido um bálsamo nesse verdadeiro oceano turbulento de 'rábulas com diplomas', leis 'propositadamente' complicadas e sem sentido (por vezes decididas ao bel prazer do julgador), prazos processuais capciosos e implacáveis para as partes e 'ad aeternum' para os magistrados, fora chicanas vergonhosas, férias, licenças, folgas e recessos magistrais, etc. continuar lendo

Olá Antonio, sentimos pela experiência não tão positiva. Todavia, acreditamos que existe no mercado profissionais comprometidos em ajudá-lo. Caso queira, estamos à sua disposição. Nossos contatos estão no site www.posocco.com.br. continuar lendo

Prezados, tenho uma dúvida que não consigo esclarecimento. O valor venal de um imóvel, calculado pela prefeitura no seu respectivo IPTU, pode ser usado para o cálculo do ITCMD pela Fazenda Estadual?
A quem compete a Avaliação do Valor Venal.
Pergunto isso porque um certo imóvel que faz parte do arrolamento no inventário de meu marido, tem valor venal destacado no IPTU, de R$ 158.350,00. Usamos esse valor na partilha, mas a Secretaria da Fazenda não o aceitou, alegando que o valor de mercado do bem é superior e atribuiu ao bem o valor de R$ 550.000,00. Ela pode fazer issso, ou é obrigada a aceitar o valor venal estabelecido pela prefeitura? continuar lendo

Antonieta, procure de forma particular um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade. Para dar essa resposta se faz necessário analisar a documentação do caso. continuar lendo