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20 de Abril de 2024

Novas regras para fornecimento de medicamento de alto custo

há 5 anos

O advogado Fabrício Posocco responde dúvida de internauta sobre as novas regras de fornecimento de medicação de alto custo.

Mais informações procure um advogado da sua confiança, a Defensoria Pública ou a OAB da sua cidade.

Para assistir outros programas De Olho No Seu Direito acesse Posocco & Advogado Associados.

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22 Comentários

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Parabéns pela matéria. O tempo, sem precisar entrar na justiça, pra solicitar remédio comum, aqui em Curitiba é de 30 dias.

Isso com todos os documentos, receitas, solicitação especial do médico que deve ser cadastrado junto ao Ministério de Saúde, e documento revalidado a cada 90 dias, como se uma doença sem cura tivesse a cura em 90 dias. Pra casos judiciais, suponho que o tempo deve ser bem maior.

Já li que em casos experimentais, medicamentos e procedimentos de testes, não podem ser cobrados, mas é difícil participar de pesquisas no Brasil, uma vez que as pesquisas já são escassas, e o paciente deve preencher requisitos, assumindo os riscos.

É notório, que o objetivo é colocar mais um prego no caixão de uma vez. Decisão que não seria diferente, parabéns aos políticos, que já tem o auxílio necessário, no Hospital Sírio-Libanês ou Albert Einstein. continuar lendo

Teço os seguintes comentários: 1) o STF, não pode (pelo menos, não poderia) legislar. O que ele decidiu hj amanhã pode ser mudado. 2) O que quer dizer "demorar muito" o registro na avisa? Um dia, um século, ou uma eternidade:? Fica, essa questão a ser esclarecida. Ou seja, o STF, mais uma vez legislou, vai causar (causou) um tumulto em várias ações, especialmente aquelas que não foram aforadas na Justiça Federal. Enfim, o STF deveria no mínimo, não causar mais tumulto para a vida dos cidadãos. continuar lendo

O principal é isso não é, o STF dando uma de legislador ordinário, é pra acabar!!!
E pior, quando o faz cria empecilhos que não estão na Constituição Federal, indo de encontro ao texto, batendo de frente com cláusulas pétreas. continuar lendo

Prezados Doutores,

Infelizmente, mais uma vez, o STF complicando a vida das pessoas , mais carentes.
O governo, Estados e Municípios recebem de imposto , valores, pagos por todos , suficientes para sustentarem as necessidades de seu povo tão sofrido.
É , fácil falar em buscar Justiça Federal para se obter um medicamento , sem nem sequer preocuparem com as necessidades , das pessoas mais necessitadas.
É UMA VERGONHA !!
Os Ministros do STF apesar de terem , excelentes salário , gozam de inúmeros benefícios , em valores, que a grande maioria do povo brasileiro, não têm noção do quanto eles recebem , e decidem sempre contra os mais necessitados.
É uma afronta as normas constitucionais , que legislam de que : "..... todos têm direito, à educação , saúde , moradia, direito de ir e vir etc" ........... , o que é frontalmente , ignorado , pelo Poder Judiciário !!
E, se tivéssemos um judiciário célere afffffff
Fica como desabafo !! continuar lendo

estou piorando a cada dia or falta de medicações, tenho os de leucemia e outras doenças sérias mas as outras só tentei duas vezes foi um fracasso. Obrigado ao senhor pela excelente resposta, e muito clara. continuar lendo

O que significa "ANVISA DEMORE MUITO"? Prazo de 01 dia ,01 mês, 01 ano, 10 anos ???????
Muito vaga, não é mesmo ??

Explique melhor continuar lendo

Agência Nacional de Vigilância Sanitária continuar lendo

... caso um medicamento experimental esteja em fase de análise pela Anvisa, e, na demora dessa análise, em casos raros pode pleitear, com esse argumento.
Por lei não é obrigado o fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa. continuar lendo