Novas regras de portabilidade para planos de saúde
Publicado por Posocco Advogados Associados
há 5 anos
O advogado Fabrício Posocco responde a seguinte dúvida de um internauta: beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também podem migrar para outros planos ou operadoras sem cumprir novas carências?
Para mais informações, procure um advogado da sua confiança, a Defensoria Pública, o Procon ou a OAB da sua cidade.
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4 Comentários
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A portabilidade não funciona para quem tem mais de 65 anos? Eu estou tentando uma portabilidade do plano da UNIMED MANAUS que está quebrando para um outro, seja AMIL, BRADESCO ou SULAMERICA e nenhum deles aceitam por causa da minha idade que é 68 anos e meu plano é individual. E agora? Vou perder os mais de 15 anos que pago de plano de saúde? continuar lendo
Estou na mesma situação!! continuar lendo
Olá Luiz e Liege, a aquisição e o acesso aos serviços dos planos de saúde não podem ser dificultados ou impedidos em razão da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor. Registre sua reclamação no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Procure também o Procon ou replique a reclamação no site consumidor.gov.br. Se mesmo assim a sua solicitação não for solucionada, consulte um advogado de sua confiança. continuar lendo
Gostei do vídeo as vezes estamos tão ocupado que ficamos sem tempo para ler, e dessa forma da para assistir em qualquer lugar. continuar lendo