Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Novas regras de portabilidade para planos de saúde

há 5 anos

O advogado Fabrício Posocco responde a seguinte dúvida de um internauta: beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também podem migrar para outros planos ou operadoras sem cumprir novas carências?

Para mais informações, procure um advogado da sua confiança, a Defensoria Pública, o Procon ou a OAB da sua cidade.

Para assistir outros programas De Olho No Seu Direito acesse o site posocco.com.br.

  • Publicações439
  • Seguidores255
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2208
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novas-regras-de-portabilidade-para-planos-de-saude/727962967

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A portabilidade não funciona para quem tem mais de 65 anos? Eu estou tentando uma portabilidade do plano da UNIMED MANAUS que está quebrando para um outro, seja AMIL, BRADESCO ou SULAMERICA e nenhum deles aceitam por causa da minha idade que é 68 anos e meu plano é individual. E agora? Vou perder os mais de 15 anos que pago de plano de saúde? continuar lendo

Estou na mesma situação!! continuar lendo

Olá Luiz e Liege, a aquisição e o acesso aos serviços dos planos de saúde não podem ser dificultados ou impedidos em razão da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor. Registre sua reclamação no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Procure também o Procon ou replique a reclamação no site consumidor.gov.br. Se mesmo assim a sua solicitação não for solucionada, consulte um advogado de sua confiança. continuar lendo

Gostei do vídeo as vezes estamos tão ocupado que ficamos sem tempo para ler, e dessa forma da para assistir em qualquer lugar. continuar lendo