Viaje feliz
Já decidiu como vai relaxar, quais passeios fará, onde vai ficar e como vai chegar lá? Para que seu sonho de viagem de férias se realize, leia estas dicas
SAIBA SEUS DIREITOS
“No Brasil, todo passageiro que despacha sua mala no aeroporto, rodoviária e terminal marítimo tem direito a indenização caso aconteça extravio ou dano. Para isso, guardar o comprovante é a primeira precaução”, afirma o professor e advogado Fabrício Posocco. Mas essa não é a única reclamação que ele recebe em seu escritório. A seguir, o especialista em Direito do Consumidor dá outros esclarecimentos:
Sobre passagens aéreas
Passageiros têm direito a manter suas passagens de volta quando não conseguirem viajar no trecho de ida. Para tanto, precisam informar à companhia aérea da desistência até a hora do primeiro voo. Assim, não há cobrança de taxas extras. Quando os voos atrasam mais de quatro horas ou são cancelados, os passageiros têm direito à assistência da empresa aérea, que deve reacomodar ou reembolsá-los, além de fornecer alimentação, segundo o advogado.
“É preciso chegar ao aeroporto no horário estipulado pela companhia aérea para o embarque. Caso contrário, a entrada no avião pode ser barrada e a empresa cobrar taxas adicionais por causa do atraso”, continua Posocco, recomendando ainda a quem precisar de atendimento especial das companhias aéreas que especifique o serviço na hora da compra da passagem (ou até 48 horas antes do voo). “Caso contrário, não será possível reclamar de imediato, e o atendimento especial passa a ser uma cordialidade da companhia e não um direito do consumidor a ser exigido”. E para levar animais no voo, reserve com antecedência, sabendo que poderá pagar taxas, além da exigência do cartão de vacinação e do atestado de saúde. É importante informar-se antes, sob pena de não poder transportá-los.
Pacotes em agência de viagens
Por precaução, Fabrício Posocco indica checar se ela está registrada no Cadastro Oficial dos Prestadores de Serviços Turísticos do Brasil (Cadastur). Acesse, também, o cadastro das empresas reclamadas no Procon-SP, pelo telefone 151 ou pelo site. “No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade da agência. Cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras, transportes e multa em caso de cancelamento. Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários relacionados à sua viagem”.
Se a intenção for fazer compras de pacotes de viagem pela internet, o advogado sugere dar preferência a sites registrados no Ministério do Turismo (www.cadastur.turismo.gov.br). E solicitar confirmação de reserva por e-mail. Também imprima ou salve a programação do pacote, incluindo serviços oferecidos (traslado, passeios, hospedagem etc.). De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), você pode desistir em até sete dias após a contratação, caso essa compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo).
Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). Mas atenção: os pacotes sujeitos a um número mínimo de participantes podem ser cancelados se o número não for alcançado. Nesses casos, a empresa deve devolver os valores pagos.
Passageiros de cruzeiros
Se ocorrer uma intoxicação alimentar, Posocco informa que a empresa responde pela qualidade dos alimentos e das bebidas fornecidos a seus passageiros, pois estão inseridos no conjunto da prestação de serviços (transporte, hospedagem, alimentação etc.) contratada. “Somente não será responsável caso comprove a inexistência de causa e efeito entre o evento lesivo (intoxicação) e o fornecimento de alimentos e bebidas intoxicadas. O ressarcimento poderá ser tanto material (gastos com medicamento, hospital, médico) quanto moral (pelo abalo psicológico)”.
O navio deve cumprir o roteiro previamente estabelecido e contratado. “A mudança de itinerário só é justificada em razão de necessidade, por situação de caso fortuito ou força maior, como a existência de tempestade forte (que pode colocar em risco a segurança dos passageiros e do próprio navio), a existência de conflitos armados em determinada região do oceano...”, exemplifica o expert em direitos do consumidor. Quanto ao furto de pertences dentro da cabine, ele esclarece que a empresa poderá isentar-se da responsabilidade caso demonstre que forneceu adequada segurança ao cliente ou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do mesmo (por exemplo, deixou a porta aberta da cabine).
Hóspedes em hotel ou pousada
De acordo como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei13.146/15,art. 45), hotéis, pousadas e similares devem reservar um mínimo de 10% dos quartos a hóspedes com deficiência, com ao menos uma unidade devidamente adaptada.
A lei prevê também que sejam construídos ou adaptados conforme os “princípios do desenho universal”. Em outras palavras, as principais dependências devem ser acessíveis a todas as pessoas, inclusive as com limitações físicas. “Além do direito à acessibilidade, o hotel ou pousada tem o dever de informar seus produtos e serviços, com preços e, eventualmente, riscos que apresentem. Exemplos simples são a profundidade da piscina, a voltagem da rede elétrica...”, acrescenta o advogado, fazendo a ressalva de que informar não exime o estabelecimento de suas responsabilidades.
Tenha por hábito confirmar tudo antes. Dori Boucault, advogado especialista em Direito do Consumidor e do Fornecedor, reforça que a compra da viagem/pacote numa agência regularizada, reconhecida, oferece mais segurança: “Você vai receber orientações e um contrato para assinar. Já se fizer a compra só pela internet, deve guardar todos os prints das telas. Verifique a idoneidade do site e a seriedade das empresas que você está contratando (de transporte, hotéis, passeios etc.), confirmando as reservas antes da viagem. E esteja preparado para o caso de ocorrer um desacordo, sabendo quais contatos poderá acionar para reclamar. Afinal, não terá um local físico para procurar, por ser em agências virtuais”.
Sobre contratos e vouchers, sejam físicos ou virtuais, Boucault recomenda checar as conexões dos voos (há casos que exigem trocar de aeroporto) ou detalhes da rodoviária e trajeto do ônibus. “Esse cuidado precisa ser redobrado se você compra de empresas terceirizadas, muitas vezes para pagar mais barato do que diretamente com a companhia. Num eventual atraso, por exemplo, elas não vão se responsabilizar por esses detalhes. Uma empresa não tem nada a ver com a outra”.
Ele concorda que ter seguro-viagem dá tranquilidade. “Dependendo do lugar aonde for, os custos com eventuais problemas de saúde podem ser absurdamente altos. Não esqueça que você vai sair da proteção da sua casa e estará em outro país, com outra língua, outra moeda, outros costumes... Essa cobertura é importante para viajar feliz, sem arriscar a sua saúde e a de seus familiares”, complementa Boucault.
Este conteúdo faz parte da reportagem escrita por Joyce Moysés para AT Revista. Para ler a notícia na íntegra clique aqui. Imagem: Freepik
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