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27 de Abril de 2024

Viaje feliz

Já decidiu como vai relaxar, quais passeios fará, onde vai ficar e como vai chegar lá? Para que seu sonho de viagem de férias se realize, leia estas dicas

há 5 anos

SAIBA SEUS DIREITOS

“No Brasil, todo passageiro que despacha sua mala no aeroporto, rodoviária e terminal marítimo tem direito a indenização caso aconteça extravio ou dano. Para isso, guardar o comprovante é a primeira precaução”, afirma o professor e advogado Fabrício Posocco. Mas essa não é a única reclamação que ele recebe em seu escritório. A seguir, o especialista em Direito do Consumidor dá outros esclarecimentos:

Sobre passagens aéreas

Passageiros têm direito a manter suas passagens de volta quando não conseguirem viajar no trecho de ida. Para tanto, precisam informar à companhia aérea da desistência até a hora do primeiro voo. Assim, não há cobrança de taxas extras. Quando os voos atrasam mais de quatro horas ou são cancelados, os passageiros têm direito à assistência da empresa aérea, que deve reacomodar ou reembolsá-los, além de fornecer alimentação, segundo o advogado.

“É preciso chegar ao aeroporto no horário estipulado pela companhia aérea para o embarque. Caso contrário, a entrada no avião pode ser barrada e a empresa cobrar taxas adicionais por causa do atraso”, continua Posocco, recomendando ainda a quem precisar de atendimento especial das companhias aéreas que especifique o serviço na hora da compra da passagem (ou até 48 horas antes do voo). “Caso contrário, não será possível reclamar de imediato, e o atendimento especial passa a ser uma cordialidade da companhia e não um direito do consumidor a ser exigido”. E para levar animais no voo, reserve com antecedência, sabendo que poderá pagar taxas, além da exigência do cartão de vacinação e do atestado de saúde. É importante informar-se antes, sob pena de não poder transportá-los.

Pacotes em agência de viagens

Por precaução, Fabrício Posocco indica checar se ela está registrada no Cadastro Oficial dos Prestadores de Serviços Turísticos do Brasil (Cadastur). Acesse, também, o cadastro das empresas reclamadas no Procon-SP, pelo telefone 151 ou pelo site. “No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade da agência. Cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras, transportes e multa em caso de cancelamento. Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários relacionados à sua viagem”.

Se a intenção for fazer compras de pacotes de viagem pela internet, o advogado sugere dar preferência a sites registrados no Ministério do Turismo (www.cadastur.turismo.gov.br). E solicitar confirmação de reserva por e-mail. Também imprima ou salve a programação do pacote, incluindo serviços oferecidos (traslado, passeios, hospedagem etc.). De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), você pode desistir em até sete dias após a contratação, caso essa compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo).

Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). Mas atenção: os pacotes sujeitos a um número mínimo de participantes podem ser cancelados se o número não for alcançado. Nesses casos, a empresa deve devolver os valores pagos.

Passageiros de cruzeiros

Se ocorrer uma intoxicação alimentar, Posocco informa que a empresa responde pela qualidade dos alimentos e das bebidas fornecidos a seus passageiros, pois estão inseridos no conjunto da prestação de serviços (transporte, hospedagem, alimentação etc.) contratada. “Somente não será responsável caso comprove a inexistência de causa e efeito entre o evento lesivo (intoxicação) e o fornecimento de alimentos e bebidas intoxicadas. O ressarcimento poderá ser tanto material (gastos com medicamento, hospital, médico) quanto moral (pelo abalo psicológico)”.

O navio deve cumprir o roteiro previamente estabelecido e contratado. “A mudança de itinerário só é justificada em razão de necessidade, por situação de caso fortuito ou força maior, como a existência de tempestade forte (que pode colocar em risco a segurança dos passageiros e do próprio navio), a existência de conflitos armados em determinada região do oceano...”, exemplifica o expert em direitos do consumidor. Quanto ao furto de pertences dentro da cabine, ele esclarece que a empresa poderá isentar-se da responsabilidade caso demonstre que forneceu adequada segurança ao cliente ou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do mesmo (por exemplo, deixou a porta aberta da cabine).

Hóspedes em hotel ou pousada

De acordo como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei13.146/15,art. 45), hotéis, pousadas e similares devem reservar um mínimo de 10% dos quartos a hóspedes com deficiência, com ao menos uma unidade devidamente adaptada.

A lei prevê também que sejam construídos ou adaptados conforme os “princípios do desenho universal”. Em outras palavras, as principais dependências devem ser acessíveis a todas as pessoas, inclusive as com limitações físicas. “Além do direito à acessibilidade, o hotel ou pousada tem o dever de informar seus produtos e serviços, com preços e, eventualmente, riscos que apresentem. Exemplos simples são a profundidade da piscina, a voltagem da rede elétrica...”, acrescenta o advogado, fazendo a ressalva de que informar não exime o estabelecimento de suas responsabilidades.

Tenha por hábito confirmar tudo antes. Dori Boucault, advogado especialista em Direito do Consumidor e do Fornecedor, reforça que a compra da viagem/pacote numa agência regularizada, reconhecida, oferece mais segurança: “Você vai receber orientações e um contrato para assinar. Já se fizer a compra só pela internet, deve guardar todos os prints das telas. Verifique a idoneidade do site e a seriedade das empresas que você está contratando (de transporte, hotéis, passeios etc.), confirmando as reservas antes da viagem. E esteja preparado para o caso de ocorrer um desacordo, sabendo quais contatos poderá acionar para reclamar. Afinal, não terá um local físico para procurar, por ser em agências virtuais”.

Sobre contratos e vouchers, sejam físicos ou virtuais, Boucault recomenda checar as conexões dos voos (há casos que exigem trocar de aeroporto) ou detalhes da rodoviária e trajeto do ônibus. “Esse cuidado precisa ser redobrado se você compra de empresas terceirizadas, muitas vezes para pagar mais barato do que diretamente com a companhia. Num eventual atraso, por exemplo, elas não vão se responsabilizar por esses detalhes. Uma empresa não tem nada a ver com a outra”.

Ele concorda que ter seguro-viagem dá tranquilidade. “Dependendo do lugar aonde for, os custos com eventuais problemas de saúde podem ser absurdamente altos. Não esqueça que você vai sair da proteção da sua casa e estará em outro país, com outra língua, outra moeda, outros costumes... Essa cobertura é importante para viajar feliz, sem arriscar a sua saúde e a de seus familiares”, complementa Boucault.

Este conteúdo faz parte da reportagem escrita por Joyce Moysés para AT Revista. Para ler a notícia na íntegra clique aqui. Imagem: Freepik

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