Diferença entre namoro, união estável e casamento
Publicado por Posocco Advogados Associados
há 5 anos
Em entrevista para Caterina Achutti, o advogado Fabrício Posocco e a advogada Marcela Menezes, do escritório Posocco & Advogados Associados, esclarecem as dúvidas sobre Direito de Família.
Nesta segunda e última parte, os especialistas explicam as diferenças entre namoro, união estável e casamento, bem como suas implicações legais.
Este bate-papo foi exibido no programa Em Discussão, da TV Alesp (emissora de televisão pertencente à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
Para assistir outras reportagens, acesse "Posocco na Mídia".
10 Comentários
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Quero saber de tudo muito bom continuar lendo
Se união estável foi contraída entre pessoas casadas, separadas de fato, que não partilharam seus bens, qual seria o regime da união estável? continuar lendo
Oi Brigida, sugerimos que procure um advogado de sua confiança para melhor entendimento e solução do caso. continuar lendo
Seria o regime da separação obrigatória de bens. Espero ter esclarecido a sua dúvida. Um grande abraço. Andreia Bacellar OAB/GO 35.236 continuar lendo
Vivo com meu marido a 16 anos e só agora fizemos uma declaração estável .em julho.. tenho direito de da entrada no INSS p.pois moramos no sitio pelo fundo rural continuar lendo
Oi Jurema, sugerimos que procure um advogado de sua confiança para análise e solução desta situação. continuar lendo
Hoje em dia? Não há. Se quer garantias q seus bens não serão divididos com exes... fique só. continuar lendo