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18 de Abril de 2024

Barulho pode ser poluição sonora e prejudicial

Se afeta o sossego, o trabalho ou a saúde de outras pessoas, o barulho pode ser poluição sonora e dar ruim para quem subiu o som

há 5 anos

Aquela diversão na festa de rua agendada pelas redes sociais, o fundo musical do churrasco no condomínio, o investimento na melhor caixa de som Bluetooth portátil para curtir um sertanejo na praia, a quebradeira para ter cozinha ou varanda gourmet... Isso tudo não pode abalar o respeito aos ouvidos alheios.

Mas é do que reclamam muitos incomodados com o barulho, lembrando que existem diversas leis para coibir variados tipos de ruído e decibéis em níveis abusivos. Além das estaduais e municipais (como a do PSIU e do Silêncio), entre as federais estão a Lei de Crimes Ambientais e a Lei das Contravencoes Penais, o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Civil.

Com a facilidade de se buscar informação na internet, crescem as discussões sobre os efeitos da poluição sonora, os direitos e deveres das pessoas nos espaços privados/públicos e como minimizar conflitos. A psicanalista Fátima Marques afirma que “o silêncio é um direito vital de todo ser humano.

Para termos saúde psíquica, precisamos de silêncio. Podemos fechar os olhos quando não queremos ver, mas não podemos fechar os ouvidos quando não queremos ouvir. Todo ruído indesejado é a forma mais violenta de invasão que existe. Produzir poluição sonora é violar, invadir, roubar o direito que o outro tem ao silêncio”.

O advogado Fabrício Posocco complementa que a poluição sonora tornou-se um grave e crescente problema de saúde e de segurança pública no Brasil. Também forte coadjuvante no aumento da depressão e de outras graves doenças. E um dos maiores desafios ambientais do mundo moderno, atrás do ar e da água. “Por poluição sonora entende-se qualquer emissão de som ou ruído que, direta ou indiretamente, possa resultar em ofensa à saúde e segurança, ao sossego e bem-estar das pessoas”.

No site de A Tribuna, a reportagem Cidades da região regulam lei do silêncio... detalha os limites e valores de multas para Santos e outras oito cidades da região. Também informa que as intimações por excesso de ruídos após das 22 horas quase triplicaram no último ano (foram cerca de 60), de acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Seman).

Mas até que horas pode-se fazer barulho? Em nenhum horário. “Infelizmente, criou-se uma ideia errada no Brasil de que seria permitido abusar de sons e ruídos entre 8 da manhã e 10 da noite, como se o sossego, o trabalho e a saúde das pessoas não pudessem ser atingidos nesse período”, responde Fabrício.

Em paz com vizinhos

Para não correr nenhum risco de incomodá-los, “restrinja o som ao ambiente em que ele é gerado. Há soluções acústicas, muitas vezes de baixo custo. É mais natural e mais fácil adaptar o seu imóvel às atividades que deseja, do que esperar que os outros o façam. Lembre-se: é você quem tem essa obrigação, não o contrário. Engana-se quem pensa ‘dentro de minha casa, posso fazer o barulho que eu quiser’. A casa é asilo inviolável do indivíduo, sendo uma garantia constitucional, donde se conclui não haver permissão para transgredir a paz alheia”.

O advogado explica que o próprio Código Civil prevê o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego provocadas pelo mau uso da propriedade vizinha, podendo o prejudicado exigir que as interferências sejam reduzidas ou eliminadas.

Muita calma nessa hora

“Em princípio, a vítima do som abusivo deve ter calma e paciência para fazer o barulhento ceder. Em caso de perturbação leve do sossego e do trabalho, especialmente se for continuada, solicite verbalmente que ele pare com isso, desde que seja seguro o contato direto. Ao menor sinal de resistência, melhor recuar e enviar a solicitação por escrito (tecnicamente conhecida como Notificação e bastante praticada em condomínios), sob pena de tomar outras medidas cabíveis.

“Diversas leis preveem a aplicação de multas pela prática de poluição sonora, sem contar que o autor poderá sofrer uma ação penal na Justiça, bem como ser processado civilmente e ter de pagar indenização”, reforça o advogado, acrescentando que o registro escrito será importante num futuro processo judicial, se for o caso.

Outra possibilidade é ligar para o serviço de utilidade pública da Polícia Militar (190), anotando o número do protocolo de atendimento, e do órgão municipal de sua cidade, sempre que se tratar de uma perturbação insuportável do sossego ou do trabalho ou quando não surtirem efeito as medidas anteriores. “Pode-se ainda registrar ocorrência junto à delegacia do bairro. Se entender que o problema persiste, procure o Ministério Público, ou alternativamente leve o caso ao Poder Judiciário, para discutir eventuais direitos e reparação dos danos causados”, continua ele.

Sem caixa de som na praia

Fabrício Posocco explica que o policial militar tem o dever legal de enfrentar esse problema quando solicitado pela população, podendo inclusive apreender os instrumentos da infração (incluindo caixa de som portátil na praia, caso seu dono não desligue) e encaminhar o infrator à delegacia.

“Não se faz necessário o medidor decibelímetro para o policial apurar problemas com o som alto, pois a prova nesse momento é a testemunhal (os próprios policiais e demais pessoas no local se sentindo prejudicadas) ou documental (gravações, por exemplo) via smartphones”.

E no carro? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que coloca a preservação do meio ambiente como prioridade, também trata do uso de equipamentos ruidosos no veículo e equipamento com som ou frequência perturbadores do sossego público.

Então, buzinas, escapamentos, caixas de som potentes facilitam multa e retenção do veículo, entre as consequências. Isso vale tanto para quem desfila de carro pela orla com música nas alturas quanto os que passam fazendo propaganda de baladas e produtos.

Abram alas para os blocos de Carnaval

Posocco comenta que, “quando autorizados pela prefeitura, ainda que tal barulho seja incômodo, convém um pouco de tolerância para com aqueles que buscam se divertir dessa forma, em prol de um bom convívio em sociedade”.

No caso das festas coletivas em ambientes predeterminados, como clubes, bares, casas de espetáculos e shows na praia, além de haver um alvará, a disposição dos palcos e do volume deve ser realizada dentro das regras legais, sob pena de responsabilização civil/criminal/administrativa dos promotores e até mesmo interrupção das festas.

Esta reportagem foi escrita por Joyce Moysés para AT Revista. Foto: Adobe Stock. Mais informações: www.posocco.com.br

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11 Comentários

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Se é. Pergunte a quem mora perto de baladas, Igrejas, bares, ou ruas onde a galera do funk gosta de fazer sujeira, bagunça e usar drogas. Pergunte aos pobres moradores da Vila Madalena, q no carnaval são afrontados com bagunceiros bêbados fazendo barulho e sujando tudo. Ou com os coitados q pagam IPTUs caríssimos para morar na Paulista e arredores e são constantemente incomodados com o fechamento da rua aos domingos, festas e passeatas. Eles saberão responder. continuar lendo

E nem falaram das academias de ginástica, algumas parecem casa de show de tão alto o som. Existe lei específica pra isso? continuar lendo

Olá Ariosvaldo, as regras são iguais para todos: academia, igreja, bar, etc. Para resolver a situação, seria interessante fazer uma reclamação formal na prefeitura e solicitar a fiscalização. Com isso, a prefeitura vai medir os decibéis dentro da sua casa. Ao constatar o descumprimento da lei, a prefeitura vai mandar arrumar a acústica da academia de ginástica ou vai exigir que ela diminua o som. Isso pode gerar até uma ação civil pública, que será analisada pelo Ministério Público. Para mais informações consulte um advogado de sua confiança. continuar lendo

Sofro muito com uma loja da Zema aqui próximo a minha casa que acha que, sob o pretexto de vender seus produtos, pode colocar uma caixa de som na porta da loja e abrir o volume das 8h às 18h continuar lendo

Sinceramente, que artigo incompleto.

Passeou sobre o assunto mas não demonstrou nada tecnicamente.

Os artigos? Onde estão os artigos relacionados ao tema em cada Ordenamento Jurídico aqui citado? continuar lendo

Oi Wesley, obtenha todas essas informações com um advogado de sua confiança ou na OAB da sua cidade. continuar lendo