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23 de Abril de 2024

Saiba tudo sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

há 5 anos

Sair do aluguel e comprar a casa própria é o maior sonho de milhares de brasileiros. Mas, a aquisição de um imóvel, é algo que precisa ser analisada com cautela, pois envolve uma série de detalhes a ser estudada.

Para evitar transtornos é necessário ficar atento a esses detalhes, pois comprar imóvel envolve custos com taxas e impostos, além de uma extensa lista de documentos que devem ser apresentados.

Como por exemplo, você já ouviu falar em ITBI? Você sabe em que momento deve-se pagar pelo ITBI?

Mas, afinal, o que é ITBI?

Ao efetuar a compra de um imóvel é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, realizada “Inter vivos”. Esse é um tributo regulamentado por legislação municipal e deve ser pago sempre que acontece a compra de um imóvel. O recolhimento deste imposto é de responsabilidade do comprador do imóvel.

“Inter Vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, portanto, nos casos de herança e doação esse imposto não é cobrado, mas existe o imposto chamado ITCMD – Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação.

Como Calcular o ITBI?

A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência, fornecido pela Prefeitura de São Paulo, de acordo com o Decreto nº 51.627/2010 e a Lei nº 11.154/1991

De acordo com a advogada Viviana Callegari, especialista em direito imobiliário do escritório Posocco & Advogados Associados, o cálculo do ITBI depende da alíquota de cada município. Normalmente, entre 2 e 4 por cento do valor venal.

Segundo a prefeitura, nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), assim como naquelas que envolverem Habitação de Interesse Social (HIS) aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite máximo de R$ 91.820,01.

Sobre o restante do valor que exceder o limite de R$ 91.820,01, financiado ou não, aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento).

Como efetuar o pagamento do ITBI?

Para o pagamento, cada munícipio tem a sua forma. Em São Paulo é por meio de guia de recolhimento obtida a partir de declaração feita no site da Prefeitura.

Pode parcelar o pagamento do ITBI?

Não. O imposto deve ser pago em uma única parcela. O atraso no pagamento gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, desde que o fato não tenha sido apurado pela fiscalização.

Quando há isenção do ITBI?

“As isenções são previstas na legislação de cada município”, declara a advogada.

Em São Paulo, estão isentos do ITBI, as seguintes transmissões de bens ou direitos:

- A primeira aquisição do imóvel habitacional financiado pelo Fundo Municipal de Habitação (Lei 11.632/1994);

- Primeira aquisição de imóvel ou Programa Minha Casa Minha Vida;

- Os imóveis adquiridos (Lei 13.402/2002 com alterações das Leis 13680/2003 , 15.360/11 e 15.891/2013):

I - Pela Caixa Econômica Federal, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial para o Programa de Arrendamento Residencial;

II - pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU;

III - pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP;

IV - pelo fundo de Arrendamento Residencial – FAR gerido pela Caixa Econômica Federal, para o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;

V - pelo Fundo de Desenvolvimento SocialFDS, gerido pela Caixa Econômica Federal para os Programas Crédito Solidário e Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

Quem tem desconto do ITBI em São Paulo?

É possível solicitar redução no pagamento do ITBI quando sua situação se encaixar no Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços estabelecidos ou que vierem a se estabelecer na região da Zona Leste de São Paulo.

Esse projeto visa a incentivar a instalação de empresas intensivas em mão de obra na região, propiciando a geração de empregos, nos termos das disposições da Lei 15.931/2013.

No site da Prefeitura de São Paulo possui explicações detalhadas sobre o imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Esta reportagem foi escrita por Fabiana Maia para SP Imóvel. Foto: Ijeab/Freepik. Mais informações em posocco.com.br.

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2 Comentários

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Essa alicota de 0,5% sobre o valor financiado é lei municipal ou federal? continuar lendo

Oi Jose, é lei municipal. Trata-se da Lei 11.154/91 do município de São Paulo. Para mais informações, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade. continuar lendo