Cautela nas compras em sites estrangeiros
Você é daqueles viciados em compras pela internet? Acha que vale a pena garimpar em sites estrangeiros, mesmo que demore meses para o produto chegar? Cuidado. Comprar mercadorias de outros países exige atenção redobrada do consumidor. Isso porque a compra internacional é vista como uma importação, com taxas e tributação. Além disso, o comprador não estará amparado pela legislação brasileira.
“Quem compra em site do exterior não tem o direito dos sete dias de arrependimento. O primeiro e mais importante passo é conhecer a reputação do site. Verificar os comentários de outros clientes e pesquisar o serviço prestado é fundamental para quem deseja uma compra tranquila”, diz o advogado Fabrício Posocco, especialista em Direito do Consumidor.
Posocco orienta verificar se o site atende às normas de segurança recomendadas, com https e cadeado ativado (símbolos utilizados como segurança), que validam que a página é segura para realização de compra, uso de dados pessoais e dados do cartão. “Valores muito baixos são sempre suspeitos e alguns produtos podem ser falsos”, diz o especialista.
RESTRITOS
Para o coordenador do Procon de Santos, Rafael Quaresma, buscar compras em sites estrangeiros amplia os riscos. “Os efeitos da lei de proteção brasileira, do Código de Defesa do Consumidor, ficam restritos e não alcançam situações como essas. Se o site não entregar, não cumprir com a oferta, o consumidor fica prejudicado em relação a reivindicar”.
Quaresma lembra que os produtos podem apresentar defeitos e não cumprir normas técnicas relativas à segurança. Nesses casos, o comprador não terá como reclamar ou fazer eventual troca.
TRIBUTAÇÃO
A Receita Federal possui três centros de tratamento de remessas postais internacionais: em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro. Compras até US$ 50 não pagam imposto, desde que remetente e destinatário sejam pessoas físicas. As demais são taxadas, mas há algumas isenções.
Desde o ano passado, os Correios cobram taxa de R$ 15,00 para despachar qualquer encomenda vinda do exterior. Antes, somente produtos tributados pela Receita Federal também eram taxados pelos Correios.
A empresa justifica a cobrança pelos serviços de suporte que realiza por conta do recebimento das mercadorias. O pagamento deve ser feito pelo site da estatal. O prazo de entregados objetos vai de três a 40 dias úteis.
Esta reportagem foi escrita por Maurício Martins para A Tribuna. Mais informações em posocco.com.br
6 Comentários
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Primeiramente, excelente artigo, poucas pessoas sabem os riscos de se comprar em sites estrangeiros. Faço aqui algumas observações como alguém experiente em importações de pequena escala, quanto a compras no Aliexpress. Ele oferece um alto grau de proteção ao consumidor, tendo políticas de troca, devolução e ressarcimento, caso o produto não corresponda às expectativas, esteja danificado ou caso não seja recebido dentro do prazo estipulado. Vale salientar que o Aliexpress funciona como um mercado livre chinês, onde vendedores autônomos criam anúncios e vendem seus produtos através do site. Então, é sempre recomendado checar a reputação do vendedor e, principalmente, os feedbacks deixados por pessoas que já compraram tal produto. Sobre a taxa de R$15 dos correios, a modalidade de frete chamada ePacket, oferecida pelo site, evita essa cobrança e proporciona um prazo de entrega, geralmente inferior a um mês, por um custo baixíssimo, além de reduzir as chances de taxação. Sobre o valor mínimo de U$50 para evitar a taxação, infelizmente é uma regra que não condiz com a realidade e a Receita é ainda mais rígida quando se trata de produtos eletrônicos. Minha esposa já foi taxada em uma compra de R$30, tendo que pagar mais R$30 de imposto, então, no meio dos importadores, costumamos dizer que é mais questão de sorte. Claro que existe possibilidade de recurso, mas raramente nos preocupamos em fazê-lo quando se trata de valores ínfimos. No mais, espero ter contribuído com as informações. continuar lendo
Nunca tive problemas com compras em outros países. Já no brazil...
Lá se superam sem aquela parafernalha de direitos de consumidor (muitas vezes injustos com o fabricante, diga-se de passagem)
E confio tanto em produtos chineses quanto os brasileiros, inflacionados de normas técnicas que encarecem em 80% os produtos e aumentam em 1% a segurança continuar lendo
Aqui na terrinha já tive problemas em comprar produtos que vieram danificados e a fabrica (Philips) não reconheceu como defeito a som esganiçado que a TV reproduzia. Quando o produto era fabricado aqui (idos dos anos 60/70) o som era um primor.
Inocente nas modernidades xing-ling procurei a marca par comprar uma de LED. Que "Triste fim de Policar....", está com um som péssimo que nos dá saudades do cinema mudo de Chaplin. continuar lendo
Convêm lembrar do Ebay, com politicas no minimo iguais ao do AliExpress, já o WISH tive a péssima ideia de comprar pendrives com eles "que não possuíam memoria, só uma leve lembrança". Quando reclamei de vários picaretados que mandaram alegaram que eu estava agindo de má fé. continuar lendo
Artigo incompleto e com erro.
https://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/noticias/112392862/e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas continuar lendo