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26 de Abril de 2024

Atenção aos brinquedos em buffets

Caso de menina de 8 anos que caiu de uma parede de escalada a mais de três metros de altura serve de exemplo para mais cuidado

há 4 anos

Uma menina de 8 anos está brincando numa parede de escalada em um buffet infantil, quando escorrega os pés dos apoios. Neste caso, o equipamento de proteção deveria segurá-la. Mas não é o que acontece: a corda rompe, a criança despenca de uma altura de quase 5 metros e fratura a bacia. A situação aconteceu em São Carlos (SP) e serve de alerta para os pais prestarem atenção nos brinquedos ao fechar contrato para uma festa.

O coordenador do Procon de Santos, Rafael Quaresma, afirma que o consumidor deve exigir o laudo de vistoria do brinquedo e toda a documentação que autoriza o funcionamento, com as devidas validades. “Esses documentos devem atestar segurança aos brinquedos, porque essa responsabilidade, a princípio é do buffet. É importante que especifique os brinquedos no contrato, porque fazem parte do serviço contratado e, portanto, integram o risco da atividade”.

O advogado Brunno Brandi acrescenta que é importante que constem no contrato quais serão os brinquedos e atrações oferecidas pela empresa, as limitações indicadas pelos fabricantes e que o buffet se comprometa a observar a Norma 16071, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que trata dos requisitos de segurança desses brinquedos.

“Os consumidores devem verificar se os equipamentos não estão enferrujados, se há piso de absorção de impacto, se há capacetes de proteção para as crianças. Também se as almas das cordas não estão expostas, se há cinto ou cinturão de segurança, entre outros itens que possam gerar qualquer tipo de dano às crianças”.

Para o advogado Fabrício Posocco o grande problema nesses casos é a fiscalização, que dificilmente é feita pelo Poder Público. “Na hipótese de problemas ou acidentes com usuários dos brinquedos, existe responsabilidade solidária do dono do buffet ou do responsável pelo espaço onde os brinquedos estão instalados e do proprietário dos brinquedos (caso não sejam a mesma pessoa).

“Essa responsabilidade pode ser estendida até mesmo ao fabricante, caso este tenha sido omisso em relação a montagem, manutenção ou em relação a explanação das regras de funcionamento dos brinquedos, na medida em que o consumidor deve estar a salvo de problemas”, diz Posocco.

A Prefeitura de Santos afirma que a Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi) exige, anualmente, o Auto de Vistoria de Segurança e AVCB, conforme lei. Entre os laudos exigidos, está incluído o de mecânica dos brinquedos.

Esta reportagem foi escrita por Maurício Martins para A Tribuna. Foto: Pressfoto/Freepik. Mais informações: posocco.com.br

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