Casal toma posse de imóvel em Santos em decisão judicial
Um casal recorreu à Justiça para tomar posse de um apartamento comprado no condomínio Rossi Mais Santos, localizado no litoral paulista. Marido e mulher adquiriram a propriedade, no valor de R$ 210 mil, em julho de 2017. Mesmo tendo pago o valor integral da unidade e realizado o registro na matrícula do imóvel, as construtoras envolvidas no empreendimento negavam, injustificadamente, dar as chaves.
Por esta razão, os desembargadores Mary Grün, Rômolo Russo e Maria de Lourdes Lopez Gil, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenaram as rés Abadir Empreendimentos Imobiliários, Liepaja Empreendimentos Imobiliários e Rossi Residencial, a entregar imediatamente o imóvel aos compradores sob pena de multa.
As construtoras também foram sentenciadas a pagar todas as custas processuais, os honorários do advogado do casal e multa por litigância de má-fé. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado, em outubro, e transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso.
“Mesmo após a sentença (da primeira instância) ter esclarecido a efetiva quitação do preço, demonstrado através de provas documentais, as rés se limitaram a interpor o apelo genérico, insistindo na tese de inadimplência sem apontar qualquer dívida não quitada pelos autores, demonstrando resistência injustificada ao andamento do feito e o caráter meramente protelatório do recurso interposto. Diante disso, condenou-se as rés”, explicou a relatora Mary Grün.
Em outra ação, movida contra as mesmas construtoras, marido e mulher aguardam indenização por danos morais e materiais pela demora na entrega do imóvel. A sentença de primeiro grau foi parcialmente procedente para o casal e agora aguardam o resultado do recurso.
Os consumidores que adquiriram o apartamento são representados pelo advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.
Esta reportagem foi publicada no Clique ABC. Foto: Ijeab/Freepik. Outras informações: posocco.com.br.
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