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18 de Abril de 2024

Documentos e precauções legais para viajar com bebê para o exterior

há 4 anos

Para viajar para o exterior, todo menor de idade – ou seja, qualquer pessoa que não tenha completado 18 anos ainda – precisa de um passaporte para menores e estar acompanhado pelos dois genitores ou genitoras no momento da viagem.

No site da Polícia Federal tem todo o passo a passo para tirar o passaporte para menores. Invista um tempo na leitura de todos os itens – isso evitará dores de cabeça desnecessárias.

Na ausência de um genitor ou de uma genitora, o bebê ou a criança deve ter uma Autorização para Viagem de Menores, uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). No site do CNJ tem o passo a passo para emitir a Autorização para Viagem de Menores. É outra leitura cuidadosa que vale fazer.

A autorização de viagem também pode ser inscrita diretamente no passaporte do bebê ou da criança, por solicitação dos dois genitores ou genitoras à Polícia Federal. Isso dispensa a necessidade da Autorização de Viagem para Menor e tem a mesma validade do próprio passaporte.

Vale destacar que todos os casos e exceções possíveis estão explicados tanto no site da Polícia Federal quanto no do CNJ: genitores separados, casos em que um ou uma já é falecido ou falecida, questões de tipos de guarda e tudo mais. Na dúvida, porém, sempre é legal procurar a ajuda presencial dos órgãos, de um advogado ou, se for o caso, da agência de turismo com a qual estiver fechando a viagem.

Dica extra: leve sempre uma cópia autenticada da certidão de nascimento do bebê. Assim, se acontecer qualquer contratempo com o passaporte – caso ele seja perdido, extraviado ou roubado –, é mais fácil solicitar uma segunda via do documento na embaixada brasileira do país em que vocês estiverem.

Certificado Internacional de Vacinação para viajar com bebê para o exterior

Sempre é necessário checar com a agência de turismo, a companhia aérea ou mesmo o consulado ou embaixada do país de destino se alguma vacina é ou está sendo exigida dos turistas. Ela deverá constar no Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP, que é emitido pela Anvisa.

O mesmo vale para países em que vocês façam conexão: se houver a exigência por alguma vacina, será exigida a apresentação do CIVP.

No site da própria Anvisa está o passo a passo para emissão do Certificado Internacional de Vacinação, desde a questão de onde tomar as vacinas até a retirada do CIVP.

Esta reportagem foi escrita por Raquel Drehmer para MdeMulher. Fontes consultadas: Daniel Toledo (advogado especializado em direito internacional), Danilo Montemurro (advogado e professor de Direito Civil da FADISP) e Fabrício Posocco (advogado do escritório Posocco & Advogados Associados). Imagem: StockSnap/Pixabay

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